Cartórios Eleitorais de JF já realizaram 6,9 mil atendimentos em 2014
Repórter
A menos de um mês para o término do prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e para solicitar a transferência para uma seção de fácil acesso, os cartórios eleitorais de Juiz de Fora contabilizam 6.954 atendimentos realizados, desde o dia 1º de janeiro de 2014. O número é referente às seis zonas eleitorais existentes no município. O prazo se esgota no dia 7 de maio.
De acordo com a chefe de cartório Jomara Cristina Pereira Simão, o número corresponde a atendimentos relacionados a emissão, revisão, transferência ou segunda via de título de eleitor. Ela explica que o eleitor não deve deixar para regularizar a sua situação na última hora. "Todos os anos de eleição a gente pede para que os eleitores resolvam o quanto antes as suas pendências. Nos últimos dias, as filas são quilométricas e o trabalho fica mais lento. O pessoal fica aborrecido, mas não tem jeito. É importante destacar que, no ato do atendimento, a pessoa já sai com o novo documento nas mãos", diz.
Número de atendimentos por Zona Eleitoral em Juiz de Fora (1º de janeiro a 7 de abril)
Zona 152 - 1249 atendimentos
Zona 153 - 1481 atendimentos
Zona 154 - 943 atendimentos
Zona 155 - 647 atendimentos
Zona 315 - 1215 atendimentos
Zona 349 - 1419 atendimentos
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Título sem regularização pode impedir outros processos
Jomara alerta para que prejuízos que os eleitores com título irregular podem ter caso não resolvam até o prazo final. "A fim de evitar fraudes, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] regulamenta para que as pessoas resolvam as pendências até 150 dias antes das eleições. Sem a certidão de quitação eleitoral, ela pode ser impedida de entrar em cursos, fazer inscrição em concursos públicos, matrículas em universidades, emissão de passaportes, entre outros. Fica impossibilitada em tudo isso", alerta.
Documentação necessária
Os brasileiros que já tenham 16 anos, ou que irão completá-los até as datas dos pleitos (5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente), podem se alistar como eleitores. Aqueles que já completaram 18 anos devem procurar um cartório eleitoral e tirar o título de eleitor. Para isso, os documentos necessários são: documento de identidade original com foto (não serão aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.
Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve ficar atento e resolver sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Em caso de dúvida se precisa comparecer ou não, basta o eleitor ligar para o Disque-Eleitor (148).
O atendimento em Juiz de Fora é realizado das 12 às 18h, na rua Osório de Almeida, 425 - Poço Rico.
Com informações do TRE-MG
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