Oi lidera lista de reclamações no Procon de Juiz de Fora

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Terça-feira, 7 de outubro de 2014, atualizada às 7h

Oi lidera lista de reclamações no Procon de Juiz de Fora

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou, na última segunda-feira, 6 de outubro, a lista (veja) das empresas que mais causaram problemas aos consumidores. A Telemar Norte e Leste S/A (Oi) liderou a listagem, com 20,60% do total de atendimentos. Depois vem a Via Varejo S/A (Casas Bahia e Ponto Frio), com 5,40%, e, em terceiro lugar, o Banco Bradesco, com 3,32% das queixas.

Segundo o Procon, foram realizados 2.350 atendimentos no último mês, segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Foram enviadas 1.295 cartas de Investigação Preliminar (CIP) e realizadas 529 audiências de conciliação.

No último mês, segundo o Sindec, as empresas do grupo Via Varejo contabilizaram 127 atendimentos, sendo que mais de 50% das queixas dos consumidores é com relação a produtos com vício.

O Procon/JF orienta que, caso o produto apresente algum vício (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 dias. O prazo conferido ao fornecedor para sanar o vício conta-se uma única vez, a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência do vício ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja realizado na residência do consumidor.

Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.