Homem agredido em boate de Barbacena receber? R$ 10 mil de indeniza??o

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Homem agredido em boate de Barbacena receber? R$ 10 mil de indeniza??o
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012, atualizada às 12h29

Homem agredido em boate de Barbacena receberá R$ 10 mil de indenização

Da Redação

Um homem de 31 anos receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido vítima de violência por parte de um segurança, dentro de uma boate em Barbacena. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O desembargador relator João Cancio afirmou que a decisão não foi baseada apenas nos hematomas no corpo da vítima, mas também pela acusação de tráfico de drogas no interior da boate diante da presença de várias pessoas, o que configura ofensa à honra.

O caso ocorreu no dia 19 de outubro de 2008, quando o homem estava com a noiva em uma boate. Ao se dirigir ao banheiro, ele foi surpreendido pelo segurança da casa, que entrou no toalete e, segundo a vítima, começou a agredi-la verbalmente, chamando o homem de traficante e dando-lhe socos e pontapés. O rapaz foi retirado da boate pelo segurança de maneira violenta e foi acusado de ser traficante. A cena foi presenciada por pessoas que estavam no estabelecimento. A vítima entrou na Justiça contra a boate, pedindo reparação por danos morais.

Na 1ª Instância, a casa noturna foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao jovem, mas entrou com um recurso. Em suas alegações, a ré argumentou que as lesões sofridas pelo homem haviam sido praticadas por um funcionário de uma empresa terceirizada. Alegou ainda que a vítima teria iniciado a desavença e que os autos deixavam claro que o segurança tinha reagido às agressões físicas para se defender.

Situação vexatória

Analisando as alegações, o relator observou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento que contrata serviços de segurança é responsável pelos danos causados aos seus clientes, caso haja alguma falha na prestação da atividade. João Cancio destacou ainda que os autos demonstram com clareza os danos físicos causados ao homem, mas não comprovam que ele portava drogas ou realizava tráfico de drogas.

Com isso, o relator avaliou que o segurança agiu sem motivos e extrapolou os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois retirou o jovem da boate, com uso de força desnecessária e sem fundamento correto. O desembargador entendeu, também, que as agressões causaram danos passíveis de indenização, tendo em vista que o rapaz foi exposto à situação vexatória, em público, sem motivos concretos. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Arnaldo Maciel também concordaram e mantiveram a sentença que condenou a boate a indenizar o jovem em R$ 10 mil por danos morais.

Ainda de acordo com as alegações da casa noturna, o segurança entrou no banheiro ao observar que o local estava sendo usado para tráfico de drogas, o jovem teria entrado e saído várias vezes ao longo da noite, e teria sido flagrado pelo segurança, recebendo dinheiro de um frequentador da boate e, em troca, entregando "uma substância".

Os textos são revisados por Mariana Benicá