Projeto de Lei que previa multa de R$5 mil a secretário da Fazenda é vetado por Margarida Salomão em Juiz de Fora

Prefeitura alegou inconstitucionalidade, risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e interferência do Legislativo em atribuições do Executivo.

Por Redação

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A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 387/2025, de autoria da vereadora Roberta Lopes, que previa multa diária de R$5 mil ao secretário da Fazenda em caso de atraso no envio de informações fiscais à Câmara Municipal. O texto tratava das audiências públicas de prestação de contas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo a Prefeitura, o projeto apresenta “vícios de inconstitucionalidade formal e material”, além de criar risco de descumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação federal.

A proposta aprovada pela Câmara determinava que a Secretaria da Fazenda encaminhasse aos vereadores, com pelo menos dez dias de antecedência, todos os dados que seriam apresentados nas audiências públicas quadrimestrais sobre metas fiscais do município.

O projeto também estabelecia que, caso houvesse atraso na entrega das informações, o titular da pasta poderia ser penalizado com multa pessoal de R$5 mil por dia. Além disso, a audiência pública deveria ser automaticamente adiada para garantir prazo de análise prévia aos parlamentares.

Nas razões do veto, a prefeita argumenta que a Câmara Municipal invadiu competência exclusiva do Executivo ao criar punições e obrigações direcionadas a integrantes da administração municipal.

De acordo com o documento, normas que tratam de deveres, sanções e responsabilização de agentes públicos ligados ao Executivo só podem ser propostas pela própria Prefeitura, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

A administração municipal também afirma que o projeto desrespeita princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, já que a multa prevista seria aplicada sem definição clara de rito administrativo, instância julgadora ou prazo para defesa.

Outro ponto destacado pela Prefeitura é o impacto operacional causado pelos prazos previstos no texto. Segundo a Controladoria-Geral do Município, o fechamento fiscal quadrimestral envolve procedimentos técnicos complexos, como conciliação contábil, auditorias, validações e consolidação de dados da administração direta e indireta.

Na avaliação do Executivo, a exigência de envio antecipado das informações poderia comprometer o cumprimento dos próprios prazos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Prefeitura também criticou o trecho que restringia as audiências públicas apenas à apresentação de “dados e quantitativos relevantes”, proibindo uso político-partidário do espaço. Segundo o veto, a redação é subjetiva e pode limitar informações complementares importantes para compreensão da população sobre investimentos e políticas públicas.

Com o veto total, o projeto retorna agora para análise da Câmara Municipal, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão da prefeita em plenário.