A prefeita Margarida Salomão vetou mais dois projetos aprovados na Câmara Municipal de Juiz de Fora. As publicações foram feitas no Diário Oficial do Município – Atos do Governo – desta sexta-feira, 17.
O que chama atenção é o veto a proposição do vereador Cido Reis, um projeto comum de declarar uma entidade como sendo de utilidade pública, no caso a Associação Beneficente Projeto El Shaddai.
Segundo o texto do veto da prefeita, “não encontra-se no Estatuto da referida Associação aquela exigência prevista no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.400/1998, a saber, “IV - que nenhum membro de sua Diretoria Executiva ou de seus Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal percebe remuneração ou gratificação a qualquer título”. Portanto, verifica-se a ausência, no Estatuto da Associação, de cláusula expressa e inequívoca que contemple o requisito do inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.400, de 1998, qual seja, que não se poderá remunerar os membros da Diretoria Executiva e nem do Conselho, ou membros de suas comissões. Portanto, apesar do caráter relevante da matéria veiculada na presente proposição, frise-se novamente, esta não tem o condão de sanar óbice intransponível, que é o da ausência de um dos requisitos legais exigidos, na medida em que o referido PL esbarra na omissão do Estatuto da entidade em relação a exigência legal, conforme referenciado acima, acabando por, ao fim e ao cabo, não ter sido proposto, DMV, com a documentação necessária a comprovar referida e específica exigência legal”.
O outro projeto de lei, do vereador Pardal, e aprovado pela Câmara, propõe o pagamento de subsídio para os servidores públicos municipais efetivos que estiverem no exercício de atividades de atendimento ao público nos setores do Departamento de Atenção ao Cidadão, no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, Supervisão do Arquivo Administrativo (STDA/DGDA/SAAD), na Supervisão de Atendimento e Controle Administrativo (SACA) e Supervisão de Admissão e Atendimento (SAAT), ambas subordinadas à Secretaria de Recursos Humanos, na Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade (SS/SSREG/DRA/SRPAMC), subordinada à Secretaria de Saúde e na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/JF), independentemente do cargo ocupado e de sua lotação, no valor mensal atual de R$407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), proporcional aos dias trabalhados e reajustável, anualmente, no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais no momento da revisão geral anual.
Qualquer pessoa sabe e o texto do veto também expressão isso que “ não é possível determinar a realização de despesa, na administração pública, sem indicar a respectiva fonte de recursos”.
Os dois projetos vetados voltam para a Câmara que pode aceitar a decisão do Executivo ou rejeitar. Nesse caso, o presidente da Câmara, José Márcio Garotinho, promulga a lei que vale até que ela seja questionada na Justiça.
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