MP determina que município providencie monitores para alunos que utilizam transporte escolar acessível
O município de Juiz de Fora terá que providenciar, em 30 dias, um acompanhante/monitor de transporte escolar para cada um dos ônibus que prestam Transporte Escolar Acessível, vinculado ao Programa Caminhos da Escola, em todas as rotas e turnos. A determinação atende o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão judicial determina, ainda, que seja impedida a presença de estranhos nos ônibus escolares, incluindo pais e responsáveis, bem como a comprovação de que todos os veículos utilizados no programa estão regularizados junto aos órgãos de trânsito competentes (Detran e Settra).
Segundo a nota do MP, "a decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, depois que recebeu informações de que os veículos adaptados que atendem ao Programa Caminhos da Escola apresentavam problemas relacionados aos equipamentos obrigatórios, que não teriam sido aprovados na vistoria a qual são submetidos semestralmente e que não possuíam certificado de inspeção veicular. Além disso, mães de crianças com necessidades especiais procuraram a Promotoria de Justiça informando que seus filhos estariam sendo privados do ambiente escolar, pela falta de profissional para realizar o acompanhamento das crianças durante o percurso até a escola".
Foi apurado então que, até aproximadamente maio de 2018, havia um funcionário contratado para auxiliar no transporte dos alunos. Mas, depois deste período, não foi mais disponibilizado monitor para fazer tal acompanhamento. Em função disso, a fim de evitar a evasão escolar destes alunos, as mães e os próprios motoristas vinham se responsabilizando pelo transporte, assumindo extraoficialmente as funções que incumbem ao monitor.
No entanto, na ação, a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen "esclarece que nem todas as mães possuem disponibilidade para acompanhar seus filhos no trajeto de ida e volta da escola, e que não é possível que os carros adaptados realizem suas rotas apenas com o motorista, pois a rampa de acesso para as cadeiras de rodas só funcionam com o carro ligado, necessitando, portanto, que alguém se responsabilize pela entrada e saída dos alunos com segurança. Some-se a isso o fato de não ser seguro nem recomendável que crianças viajem sozinhas em um ônibus, sem a supervisão de um adulto”, afirma a promotora de Justiça.
Por isso, em agosto deste ano, o MPMG expediu recomendação administrativa ao município sobre a necessidade de o Transporte Escolar Acessível contar com um monitor para cada um dos ônibus, a fim de resguardar a segurança das crianças e adolescentes transportados e garantir o acesso à educação. Diante da inércia da Secretaria Municipal de Educação, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública, na qual foi proferida esta decisão, cujo descumprimento acarretará multa diária de mil reais.
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