A prefeita Margarida Salomão assinou nesta sexta-feira (9) decreto que visa combater a prática de demolições sem licença em Juiz de Fora, causando prejuízos à coletividade e desconforto nos moradores do entorno destas edificações. O decreto institui novas multas para estes casos. O Decreto será publicado no Atos de Governo deste sábado (10). Em vídeo publicado no site e redes sociais da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a prefeita relembrou o recente episódio da demolição do “Castelinho do Bairu”, que foi demolido sem autorização prévia da Prefeitura.
“No último final de semana, em plena Copa do Mundo, aconteceu a demolição sem que a Prefeitura tivesse autorizado. Isso é uma desordem urbana. Isso atrapalha os vizinhos, atrapalha o uso das vias públicas, enfim, não pode acontecer alguém, pelo seu capricho, pela sua razão particular, derrubar um imóvel em Juiz de Fora, existe lei aqui. Então, para evitar que situações como essas se repitam, nós lavramos o decreto que aumenta a multa para quem demolir imóveis sem autorização da Prefeitura”.
Margarida explicou como serão aplicadas as multas para as demolições sem licença. “Quaisquer imóveis, tombados, não tombados, de todo jeito, se demolir sem autorização, será multada em 30% do valor do imóvel. E se a demolição for parcial, a pessoa terá ainda a obrigação de reconstruir às suas custas. Além disso, nós estamos impondo uma multa também para a empresa que executar a demolição, não só o proprietário. A empresa que praticar demolição sem autorização, também será multada com 30% do valor do imóvel demolido. É a mesma pena aplicada ao transgressor inicial. Nós esperamos com isso ter uma cidade mais civilizada, mais ordenada e mais democrática. É assim que nós queremos viver”.
O Decreto nº 15.638 institui multa para demolição sem licença de 30% do valor do imóvel, no caso de demolição integral, e ao custo de reparação da edificação, no caso de demolição parcial. Para os imóveis que forem tombados, inventariados e/ou em processo de tombamento, a penalidade não exclui outras que possam decorrer da legislação específica, nem as responsabilidades civil e penal que possam advir desta conduta.
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