Multa para quem cometer crime contra animais deve chegar a R$ 3 mil em Minas
Nesta sexta-feira, 15 de dezembro, durante solenidade no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, o secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, anunciou que o Governo de Minas Gerais irá regulamentar a Lei Estadual 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais e estabelece punições para esse tipo de crime.
De acordo com a lei, são considerados maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal. Entre as situações estão a privação das suas necessidades básicas; agressão (causando sofrimento, dano físico ou morte); abandono e trabalhos excessivos que resultem em sofrimento.
A lei – fruto do projeto de autoria dos deputados estaduais Noraldino Junior e Fred Costa – prevê multa de R$ 900 em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal, de R$ 1.500 em situações que causem lesão e R$ 3.000 quando levarem à óbito. Se determinada ação ou omissão implicar em maus-tratos contra mais de um animal, o valor da multa poderá ser majorado em até um sexto. As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes serão de responsabilidade do infrator. A Polícia Militar de Minas Gerais poderá firmar convênios com os municípios, visando o cumprimento das atividades de fiscalização, bem como a aplicação das respectivas penalidades.
O deputado Noraldino Junior comemorou a realização da cerimônia no Palácio da Liberdade como uma conquista dos ativistas. “Hoje é um momento de reconhecimento e agradecimento. Muitas conquistas estão por vir, muitas lutas virão pela frente, mas pela primeira vez esse simples ato gera um ato de reconhecimento e respeito pela nossa luta”, celebrou.
Parceria
Durante o evento também foi firmada parceria entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a ONG Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais (Ajuda), que vai permitir à associação receber doações financeiras de clientes da Cemig que forem destinadas à preservação da fauna urbana local, incluindo ações voltadas ao tratamento, proteção e bem-estar dos animais, como cachorros e gatos de rua.
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