CDL oferece "SOS Cidad?o"
e faz campanha para devedores

17/12/99

A C?mara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (www.jfservice.com.br/Cdl) criou o "SOS Cidad?o". ? um servi?o gratuito para quem perdeu documentos ou cheques. Os dados registrados por telefone ficam em uma "tela de alerta" por 72 horas, na CDL. O comerciante pode acessar o Servi?o de Prote??o ao Cr?dito e, assim, conferir se o documento realmente pertence a quem est? comprando.

Mauro Micheli Marinho, secret?rio executivo do setor, comprova a import?ncia do servi?o: "o lojista n?o procura a delegacia e sim o SPC, ?rg?o com que ele tem liga??o direta. "Para a pessoa manter o registro ap?s as 72 horas, ? preciso ir pessoalmente ao CDL, ou registrar ocorr?ncia na Pol?cia.

Paralelamente, o Servi?o de Prote??o ao Cr?dito (Rua Halfeld, 414, sl. 301 e 306; Centro) est? fazendo uma campanha junto aos lojistas para reabilita??o do cr?dito das pessoas que est?o inadimplentes. As vantagens oferecidas s?o a anistia de juros e parcelamento da d?vida.

Voc? sabia que seu nome estava no SPC?
E quando voc? vai fazer uma compra a prazo e descobre que seu nome est? no SPC? Carlos Alberto Gasparette, diretor do Procon-JF (Av. Get?lio Vargas, 200, 2? piso; Centro), mostra que, pelo C?digo de Defesa do Consumidor (ver Cartilha), o lojista ? obrigado a avisar ao consumidor que vai inclu?-lo no cadastro. O comerciante, al?m de dar uma oportunidade para a quita??o do d?bito, evita poss?veis processos. Isto porque quem se sentir lesado pode mover uma a??o judicial pedindo indeniza??o por danos materiais e/ou morais.

Cadastro de consumidores
Leia as informa?es e os seus direitos para se prevenir:

  • Quando voc? aluga uma casa ou faz uma compra a prazo, precisa preencher uma ficha com seus dados pessoais. Essas fichas preenchidas formam um cadastro.

  • As informa?es que o consumidor colocar na ficha n?o podem ser usadas pela empresa para outras finalidades.

  • O C?digo, para evitar que essas informa?es sejam usadas para outros fins, assegura ao consumidor:
    • O direito de corrigir os dados;
    • A retirada de informa?es negativas (em d?bito) ap?s um per?odo de 5 anos;
    • O conhecimento de quais informa?es suas est?o no cadastro (se for recusado, ? poss?vel recorrer a um ju?z para garantir este direito, o "Habeas Data")
    • A comunica??o de abertura de ficha cadastral quando o consumidor n?o tiver pedido que seu cadastro seja aberto.

Fonte: Cartilha do Consumidor - 1998

O telefone do SPC ? 690-1515 ou 690-1516. O FAX ? 690-1510. Para consultas no registro de negativos, ligue 690-1522. O telefone do Procon ? 690-7005.

Colabora??o:
Ricardo Serrat de Carvalho,
estudante do 7? per?odo
da Faculdade de Comunica??o
Social da UFJF.