Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008 atualizada às 16h16

Sindicato dos hotéis de Juiz de Fora entra com liminar para suspender medida provisória que proíbe venda de bebidas nas rodovias


* Da Redação

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora e mais 114 municípios acabam de entrar com um pedido de liminar contra a Medida Provisória 415/2008 regulamentada pelo Decreto 6366 de 30 de janeiro de 2008. Através dela, o Governo Federal proíbe a venda varejista e o oferecimento de consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso à rodovia.

Segundo a assessoria do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares de Juiz de Fora, a providência está sendo tomada pela maior parte dos Sindicatos da categoria no país. A liminar solicita suspensão da fiscalização da polícia federal nos estabelecimentos até que seja julgado o apelo judicial da categoria e que as multas já aplicadas sejam suspensas. A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares entrou com um processo alegando a inconstitucionalidade da MP. 415.

A multa pra quem não cumprir normas é de R$ 1,5 mil e para os reincidentes o dobro do valor com possibilidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos. Os estabelecimentos ainda devem confeccionar e fixar em ponto de maior circulação de pessoas aviso indicativo da proibição de venda de bebida alcoólica. A falta da placa incorre em multa de 1,5 mil.

Para o presidente do Sindicato de Hotéis de Juiz de Fora, Antônio Jorge Marques (foto acima), a solução apresentada pelo governo para minimizar os acidentes das estradas é ineficiente e pune não os motoristas, mas toda a população que não está ao volante e que deseja desfrutar de um momento de lazer e à categoria de bares, restaurantes, hotéis e similares.

"Somos terminantemente contra que o condutor de qualquer tipo de veículo ingira bebidas alcoólicas. Mas o motorista que costuma fazê-lo vai ingerí-las em qualquer local. Vai procurar por ela fora do perímetro das estradas, vai beber antes de sair de casa, vai levar bebida no veículo. Para solucionar o problema de segurança no trânsito são necessários investimentos em campanhas educativas, do rigor na aplicação das penas e fortalecimento da fiscalização. E não o cerceamento de todos do direito de acesso à bebida e do cerceamento da livre iniciativa do setor comercial que representamos. As Leis de trânsito já existem, bem como as penas. É preciso fazer com que elas se cumpram", avalia.

As informações acima foram enviadas pela assessoria do Sindicato dos Bares e Hotéis de JF