Ter?a-feira, 17 de junho de 2008, atualizada ?s 18h17

A??o cautelar pedindo que a passagem de ?nibus volte a R$1,55 ainda n?o chegou ?s m?os da Ju?za



Daniele Gruppi
Rep?rter

A a??o cautelar movida pelo Minist?rio P?blico da comarca local, por meio da Promotoria de Urbanismo, que pede a suspens?o imediata do valor de R$1,75 cobrado nas passagens de ?nibus, ainda n?o chegou nas m?os da ju?za substituta da Vara da Fazenda P?blica, Maria Cec?lia Gollner Stephan.

A confirma??o da entrada do processo foi confirmada pelo promotor J?lio C?sar da Silva na ?ltima segunda-feira, dia 16 de junho. A cautela j? foi acolhida, distribu?da e, segundo informa?es da Vara da Fazenda P?blica, autuada.

A a??o deveria ser remetida para a aprecia??o da ju?za hoje, mas os promotores Pl?nio Lacerda e Carlos Ari Brasil, titular e substituto da Promotoria de Defesa do Consumidor fizeram o pedido de visto, deferido por Maria Cec?lia por 24h. Ap?s receber a a??o, a ju?za tem de 48 a 72 horas para dar um parecer.

Nota oficial da Astransp:

Ao final do dia, a assessoria da Astransp divulgou nota oficial dizendo que a empresa "expressa sua preocupa??o com qualquer ato precipitado que altere a tarifa praticada no transporte coletivo em Juiz de Fora. E faz um alerta de que eventual mudan?a pode com prometer a atividade das empresas que operam o sistema, com preju?zo no servi?o oferecido ? popula??o".

Segundo a nota, "a Astransp lembra que os crit?rios que estabelecem o valor da passagem e a periodicidade dos reajustes s?o os mesmos praticados em todas as cidades do pa?s e que s?o baseados em dados t?cnicos, em planilhas onde est?o inseridos todos os itens que formam o custo do transporte (sal?rios, pre?os de combust?vel e pe?as, quilometragem, entre outros)".

A Associa??o das Empresas enfatiza que qualquer altera??o no pre?o da tarifa ? submetida ? an?lise e aprova??o do Conselho Municipal de Transporte, composto por at? 30 representantes de setores da sociedade ? Governo, ?rg?os t?cnicos, comunidade usu?ria, entidades e associa?es de classe, entre outros ? Lei 8342/1993, dispon?vel na ?ntegra em www.jflegis.pjf.mg.gov.br ?, que t?m pleno acesso ?s planilhas apresentadas pela pr?pria Associa??o e pela Gettran, Ag?ncia de Gest?o de Transporte e Tr?nsito do munic?pio. A metodologia ? a mesma desde 1995, as planilhas s?o confrontadas e a decis?o sobre o valor final, baseada em crit?rios meramente t?cnicos.