Sexta-feira, 5 de junho de 2009, atualizada às 19h

Após audiência pública, prefeito Custódio Mattos pode decretar o reajuste de R$ 1,70 na tarifa do ônibus

Guilherme Arêas
Repórter

Em uma audiência pública na Câmara Municipal, o secretário de Transporte e Trânsito, Márcio Gomes Bastos, apresentou a planilha de custos da nova tarifa de ônibus urbano de Juiz de Fora. A explanação atende a lei nº 11.755 de 22 de abril de 2009, que obriga a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a apresentar, com dez dias de antecedência, a planilha de cálculo tarifário adotada para o reajuste da tarifa de transporte coletivo.

Assim, o prefeito Custódio Mattos tem condições de aumentar a tarifa através de um decreto já na próxima semana. Na noite desta quinta-feira, 4 de junho, o Conselho Municipal de Transporte aprovou o valor de R$ 1,70 como nova tarifa de ônibus em Juiz de Fora. Dos 20 conselheiros presentes, 14 votaram a favor do valor, quatro foram favoráveis à tarifa de R$ 1,80 e dois se abstiveram. Os conselheiros reconheceram a importância da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), o que elevaria a tarifa para R$ 1,80, mas, diante da crise econômica, prevaleceu o menor preço.

Durante a audiência, o secretário explicou que a nova planilha elaborada por técnicos da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Ministério Público Estadual corrigiu falhas da planilha adotada na cidade. Entre as críticas à metodologia empregada, o secretário destacou a utilização de médias dos maiores preços de mercado para calcular o impacto do óleo diesel e do veículo padrão na tarifa. Além disso, na atual planilha, o custo de pessoal era simplificado, tomando como base apenas o salário do motorista e esquecendo que os profissionais recebem vencimentos diferentes dos trocadores e funcionários da administração, fiscalização e manutenção. A nova planilha também corrige os salários dos motoristas e cobradores pelo INPC, de 6,28%, além de uma reparação salarial de 0,24% referente ao ano passado.

A crítica vinda dos vereadores recaiu sobre o número de usuários do transporte coletivo como base de cálculo da tarifa. Conforme explicou o secretário, o valor da passagem de ônibus considera apenas os cerca de oito milhões de pagantes mensais do sistema. O cálculo exclui os quase dois milhões de usuários de 23 categorias beneficiadas pela gratuidade.

Para os vereadores, a metodologia fere o artigo 195 da Lei Orgânica do Município, que determina que o cálculo da tarifa de ônibus deve considerar todos os usuários do sistema, pagantes ou não. O secretário, por sua vez, rebateu dizendo que a gratuidade deve ter sua própria fonte de custeio, seja do poder público ou privado. "Nenhuma cidade que não possui subsídio da gratuidade calcula o valor da tarifa considerando os passageiros que não pagam."

Próximos passos

Após o parecer do Conselho Municipal de Transporte e dos vereadores, a proposta de reajuste segue para a mesa do prefeito Custódio Mattos. O Procurador Geral do Município, Gustavo Henrique Vieira, não quis adiantar qual mecanismo jurídico permitiria ao chefe do Executivo colocar em vigor a nova tarifa, mas acredita-se que um decreto seja o suficiente para reajustar a passagem. O atual valor de R$ 1,55 está garantido judicialmente desde junho de 2008, pela juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais, Ana Maria Lammoglia Jabour.

O promotor de defesa dos direitos do consumidor, Plínio Lacerda, disse que o Ministério Público não irá se posicionar antes da publicação oficial do decreto. Segundo o promotor, o órgão deve respeitar a decisão judicial que analisa a questão tarifária em Juiz de Fora.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes