Contraproposta do TAC pode não ser aceita pelo MP Ministério Público mantém discurso de extinção da AMAC e demissão de funcionários celetistas. Prefeito viaja para Belo Horizonte na próxima quinta-feira

Clecius Campos
Repórter
28/7/2009

A dois dias do novo encontro do prefeito Custódio Mattos com membros do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio (Gepp) do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais, a melhor solução para o destino da Associação Cultural de Apoio Comunitário (AMAC) está longe de ser um consenso.

Embora a Prefeitura vá encaminhar uma contraproposta ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do MP, sugerindo a transformação da AMAC numa organização social, a promotora integrante do Gepp, Paula Ayres Lima Damasceno, afirma que a mudança de nome não vai resolver o problema jurídico da entidade.

"A AMAC precisa ser uma pessoa jurídica, de direito público, para estar de acordo com a lei, já que atualmente a associação não só exerce função de órgão público, como é mantida pela administração municipal." A promotora mantém o discurso inicial que compõe o TAC, afirmando que seria necessária a demissão de todos os seus funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a admissão de servidores mediante realização de concurso público, como prevê a Constituição Federal.

Organização social

O procurador Geral do Município (PGM), Gustavo Henrique Leal Sant'ana Vieira, afirma que o MP não pode exigir que a administração municipal tome uma determinada decisão. Segundo Vieira, é papel da Justiça ordenar o cumprimento da lei. "Dessa forma, foi feita a escolha pela classificação da AMAC em organização social e ela compõe a contraproposta (ver quadro), porque, além de enquadrar a situação da entidade às premissas legais, os atuais funcionários podem permanecer com seus cargos, já que a associação não pertenceria à administração direta e indireta." A organização social pode receber recursos previstos no orçamento através de Contratos de Gestão. Além disso, pode empregar servidores públicos, celetistas ou estatutários, cedidos à entidade, bem como funcionários de seus próprios quadros.

Para o advogado Abdalla Daniel Curi, a classificação da AMAC em organização social pode comprometer o direito trabalhista dos servidores. "Antes de ser classificada, a AMAC deveria ser extinta e recriada como organização não governamental (ONG). A assinatura do TAC significa endossar a ideia de que há uma irregularidade na AMAC e considera nulos os contratos de trabalho, sem pagamento de direitos trabalhistas, o que seria inclusive ilegal." Para ele, o MP banca uma ilegalidade maior do que aquela que denuncia.

Comparação entre o TAC do MP e o TAC da Prefeitura
TAC Proposto pelo Ministério Público TAC Proposto pela Prefeitura
- Extinção da AMAC em 180 dias - Extinção de todos os contratos de trabalho da AMAC
- Prefeitura assume compromisso com a manutenção dos serviços
- Serviços serão prestados por servidores aprovados em concurso público
- É vedada qualquer forma de aproveitamento dos atuais e ex-funcionários da AMAC, a qualquer título, bem como a concessão de qualquer vantagem a estes em eventual concurso público
- Transformação da AMAC em organização social
- Prefeitura, Cesama, Empav, Demlurb e Funalfa retiram-se dos quadros sociais da AMAC em 90 dias
- Prefeitura elabora e encaminha à Câmara Projeto de Lei que revoga a Lei nº 6.624/84 (que constituiu a AMAC)
- Prefeitura assume compromisso com a manutenção dos serviços
- Serviços serão prestados de forma a ser definida no prazo acordado de 365 dias

Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora

Fundação de direito privado

Curi cita a estudiosa de direito administrativo Maria Silva Zanella di Pietro, que considera a organização social a entidade mais imoral do ordenamento jurídico. "Na prática, ela privatiza uma estrutura do Estado, sem fazer a devida afetação da finalidade, ou seja, sem que seja atribuída uma missão que deve ser cumprida." Por isso, Curi defende a averbação da AMAC, a fim de que seja corrigido o equívoco de a estabelecer como associação. "Seria necessária a apresentação de um projeto de lei, enquadrando a AMAC como fundação de direito privado, o que ela já é em essência."

Para Vieira, o argumento de criação de fundação pública de direito privado não é aceitável, já que, em direito administrativo, só é permitida a execução de medidas previstas em lei. "Desafio qualquer jurista a mencionar a norma que permite a criação de tal entidade." Curi menciona o Decreto de Lei 200 de 1967. No inciso V de seu quinto artigo, fica permitido ao Estado a criação de fundações de direito privado, custeadas com recurso público. A administração municipal escolheria se prefere ocupar os cargos via concurso público ou via contrato celetista (regido pela CLT).

"Isso acontece com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e com a Fundação Getúlio Vargas. Em ambas não é necessária a realização de concurso público para assumir aos cargos e as duas são mantidas com recursos da União."

OSCIP e Fundação Pública

Até chegar à proposta de classificação da AMAC em organização social, a PGM estudou outras duas alternativas para a solução do problema jurídico da entidade. A primeira delas foi a criação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), prevista na Lei Federal 9.790/99 e no Decreto Federal 3.100/99. A OSCIP é uma ONG, com atuação complementar em atividades de assistência. Tem quadro próprio de funcionários e pode receber recursos públicos através de termos de parceria, firmados por meio de chamamento público e licitação. Se fosse implantada, a OSCIP manteria os postos de trabalho e os atuais funcionários, no entanto, seria mais difícil a certificação de que os termos de parceria seriam sempre renovados.

A Fundação Pública de direito público é órgão da administração direta, criada pela Lei Federal 7.596/87. Se fosse criada, o provimento de seus cargos seria realizado via concurso público e todos os seus funcionários seriam estatutários. "Esta alternativa foi descartada porque, embora houvesse a continuidade dos serviços e a observância da legalidade, os atuais funcionários iriam perder o emprego", explica Vieira.

Assembleia

Uma assembleia dos funcionários da AMAC ocorreu na noite desta terça-feira, 28 de julho, sede da Câmara Municipal. Integrantes da Comissão de Cidadania da Casa, coordenadores da AMAC, membros da Associação dos Funcionários da entidade e a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu) passaram para a categoria informações sobre a contraproposta a ser enviada pela Prefeitura ao MP.

O secretário de Administração e Recursos Humanos, Vitor Valderde, explicou o contexto da problemática que envolve a associação e o significado da transformação da AMAC em organização social.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes