Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008 atualizada ?s 17h11

NOTA ESCLARECEDORA
(MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA)

Dom Eurico dos Santos Veloso
Aos fi?is crist?os cat?licos e ao povo deste
Munic?pio de Juiz de Fora

Faz a seguinte COMUNICA??O:

1 - Alguns bens im?veis - IGREJAS - da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora - IGREJA CAT?LICA - foram apresentados, em tempo n?o muito remoto, pelo Conselho Municipal de Preserva??o do Patrim?nio Cultural (COMPPAC) para serem Tombados pelo Poder Executivo. O Tombamento ? um ato arbitr?rio. O Prefeito Municipal pode Tombar o bem apresentado ou pode Cancelar um bem Tombado (Lei municipal 10.777, de 15/07/2004, Artigo 21).

2 - Com o Tombamento, uma verba do ICMS cultural ? garantida pelos ?pontos? obtidos em raz?o dos bens Tombados, mas a mesma n?o ? aplicada na conserva??o dos mesmos.

3 - O Tombamento dificulta a conserva??o, a manuten??o e a revitaliza??o de nossas igrejas, nossos Templos, pois, ficam esses como que ?amarrados?, escravizados pela Lei do Tombamento, que impede ou dificulta realizar qualquer conserto emergencial ou necess?rio e urgente ou mesmo de revitaliza??o, em raz?o de muitos e complicados procedimentos burocr?ticos envolvidos e a serem enfrentados.

4 - Ora, ?as igrejas como c?lulas vivas destinadas ao Culto, cuja celebra??o pode exigir modifica?es impostas e necess?rias por novos conceitos lit?rgicos. N?o s?o museus, obras mortas intoc?veis, apenas memorial de coisas passadas, estratificadas, sem considera??o ? din?mica da vida? (Pe. Jo?o Fagundes Hauck) - Tribuna de Minas ?(20 /02/08).

Existem em nossas igrejas celebra?es constantes, di?rias; os templos devem ser limpos constantemente; h? gastos com energia el?trica, seguran?a e outras manuten?es, como taxas de ?gua, esgoto, luz, etc.

5 - Desde a aquisi??o de um terreno, da constru??o de uma Igreja, sua conserva??o e manuten??o at? hoje, sempre, os fi?is, a Par?quia no seu todo, a Mitra Arquidiocesana, cuidaram carinhosa, cuidadosa, respeitosa e responsavelmente de suas IGREJAS, de seus TEMPLOS, seja com donativos, promo?es especiais, festas, coletas ou pela contribui??o consciente na Pastoral do D?zimo. Seus templos foram tidos como marcos hist?ricos em sua hist?ria. N?o precisam ser ?Tombados? para serem preservados. O pr?prio culto lhes conserva a vida. A Igreja tem leis nesse sentido e h?, em cada Comunidade, o CPAE e, na Arquidiocese, a Comiss?o do Patrim?nio Art?stico e Cultural, incumbidas de zelar por este Patrim?nio. At? o presente momento, nenhuma Igreja da Mitra, nessas condi?es, mesmo n?o Tombada, foi destru?da, demolida ou mutilada por ela.Tombadas ou n?o, sempre foram cuidadas pelos CPAEs ou pelas Comiss?es constitu?das para essa finalidade.

6 - Devido ao desinteresse ao descaso e a n?o observ?ncia das condi?es impostas pela Mitra, por ocasi?o do Tombamento, e que deveriam ter sido assumidas pelo COMMPAC, este apenas recebendo o benef?cio do bem Tombado (o repasse cultural do ICMS) e n?o trazendo nenhum outro benef?cio para a Mitra, a n?o ser ?nus, dificuldades e outras imposi?es ou obst?culos, e ainda n?o cumprindo os compromissos assumidos, eu, Dom Eurico dos Santos Veloso, como representante legal da Mitra, solicitei, baseado em Lei, ao Senhor Prefeito Municipal, o CANCELAMENTO DE TODOS OS BENS (IGREJAS, TEMPLOS) TOMBADOS, e o mesmo farei nos outros munic?pios onde aconteceram as mesmas arbitrariedades.

7 - N?o existe, infelizmente, nenhuma Lei Municipal na qual se pode basear uma ajuda legal nessas situa?es. Por sua vez, o COMPPAC jamais se preocupou em diligenciar, no sentido de obter recursos para a execu??o de programas de valoriza??o e revitaliza??o desse bens culturais, conforme determina o Artigo 6?. , da Lei Municipal 10.777, de 15/07/2004.

Por ocasi?o do Tombamento fizemos algumas exig?ncias e essas n?o foram consideradas, apenas aconteceu o ato arbitr?rio: ?TOMBARAM?. Onde ficou a vigil?ncia do servi?o do Patrim?nio? Ele inspecionou periodicamente o bem tombado? Cuidou dele para mant?-lo, preserv?-lo, revitaliz?-lo?

8 - A arbitrariedade do Tombamento e a forma como ? efetuada ? cruel, desumana. S? considera o im?vel e pouco ou nada se preocupa com o seu propriet?rio, limitando-o e restringindo-o em sua a??o em prol do bem de sua propriedade.

Para o COMPPAC ou Poder Municipal ? f?cil e proveitoso efetuar Tombamento, conseguir ?PONTOS? e receber os seus devidos proventos origin?rios do ICMS Cultural. No entanto, todos os ?nus de manuten??o, conserva??o, revitaliza??o e provimento do bem Tombado ficam a encargo do respons?vel legal do mesmo, inclusive as taxas municipais, como j? mencionamos. Quanto ao IPTU, a Mitra, a Igreja, n?o precisam de isen??o Municipal, pois pelo Decreto 119-A de 01/ 01/ 1890, artigo 3?, a Igreja ? separada do Estado e IMUNE de tal tributa??o (cf. tamb?m o Artigo 150 da Constitui??o Federal).

O mesmo diploma pol?tico que separou a Igreja do Estado reconheceu a sua personalidade jur?dica de direito p?blico eclesi?stico, fora e acima de qualquer interven??o do poder p?blico. Com isso ela se enquadra como fato na ordem civil.

Repito: PARA PRESERVAR O SEU Patrim?nio Art?stico Cultural, a Igreja Cat?lica tem suas Leis, suas Comiss?es, seus Conselhos pr?prios. N?o precisa de TOMBAMENTO para preserv?-los e existem outras maneiras do Poder P?blico ajudar na sua preserva??o.

9 - Respeitamos a defesa do Patrim?nio Art?stico e Cultural. Como disse, existem outros meios de atingir essa mesma finalidade sem precisar de Tombamento, de impor limita?es e restri?es descabidas numa propriedade, que n?o ? do Poder P?blico, de mant?-la ?engaiolada? como uma ave morta, ou numa cadeia ?com pena de pris?o perp?tua?.

10 - Por causa dessas considera?es e de nossa peti??o ? Autoridade Municipal, o Sr. Prefeito, Alberto Bejani, em carta dirigida a ele e que ele enviou ao COMPPAC, em 07/02/2008, no Jornal Panorama, ?Douglas Fazolatto?, na sua coluna, com linguagem baixa, desrespeitosa, anti?tica, imoral, infame, caluniosa, eivada de mentiras, difamat?ria, escreveu algo contra a minha pessoa, Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, envolvendo tamb?m o falecido segundo Arcebispo, Dom Juvenal Roriz, os Padres e os pr?prios fi?is da nossa Igreja. O articulista chega a afirmar que estamos pedindo o cancelamento das igrejas Tombadas visando uma explora??o imobili?ria com sua venda ou aluguel e ainda nos acusa de fazer ?conchavos? e outros envolvimentos politiqueiros. Foi realmente infame tal procedimento. Ter? a paga que merecer. Trazendo ou fazendo eco ao mesmo, a Sra. Hildegard Angel, em 14/02/2008, publica algo semelhante no Jornal do Brasil e o Sr. J?lio C?sar Sampaio, membro do COMPPAC, defendendo o mesmo, publica artigo na Tribuna de Minas, em 08/02/2008.

11 - ? bom, por fim, esclarecer que os bens da Arquidiocese tombados n?o tem terrenos vazios ou estacionamentos para serem comercializados. A prop?sito, ? bom informar que a Arquidiocese de Juiz de Fora est? a receber doa?es e mesmo compra de novos terrenos para a constru??o de Igrejas e Sal?es Paroquiais nas suas Par?quias em Juiz de Fora.

Uma resposta foi dada a todos pela Arquidiocese de Juiz de Fora, valendo-se das garantias legais (Lei 5.250/1967), ao tomar conhecimento do escrito na coluna ?Douglas Fazolatto?. Tamb?m houve outras entrevistas, pela R?dio Catedral e Debate promovido pela TVE, canal 12. Por?m, aconselhado, remeto essa NOTA a ser publicada em nossas Igrejas, em nossas Par?quias e em outros MCS.

Deus ? testemunha de nossas inten?es, de nossos atos e de nossas a?es.

Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2008.
Dom Eurico dos Santos Veloso
Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora - MG

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