Quarta-feira, 28 de abril de 2010, atualizada às 18h51

Mesmo com relatórios distintos, Comissão de Ética arquiva representação contra vereador

Clecius Campos
Repórter

Mesmo com a apresentação de dois relatórios distintos, elaborados por membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para decidir o aceite ou a rejeição da representação apresentada contra o vereador José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB), o caso terminou arquivado, por dois votos a um. O documento, impetrado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora, Antônio Sérgio Ribeiro, pedia o afastamento do legislador da Comissão de Ética, sob o argumento de que ele responde judicialmente por ato de improbidade administrativa no caso AMAC.

O relatório da vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico - PDT), apresentado no início da tarde desta quarta-feira, 28 de abril, foi contrário à representação e seguido pelo presidente da comissão, o vereador Luiz Carlos dos Santos (PTC). O argumento da legisladora é que a comissão deve julgar a conduta dos pares durante o exercício do mandato. "O processo que Figueirôa responde é referente a sua atuação como superintendente da AMAC. Naquela época, ele não era vereador."

Outro ponto expresso por Ana do Padre Frederico em seu relatório é o fato de que o trânsito em julgado da matéria ainda não aconteceu. "Não podemos condenar um vereador se a Justiça ainda não definiu sua sentença. E se o Tribunal [de Justiça de Minas Gerais, onde corre a ação] absolver, como fica o parecer da comissão?" Em defesa própria, Figueirôa também cita a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal. "Todos são inocentes até que seja provado o contrário. Aguardo com serenidade o parecer da comissão."

O vereador José Emanuel Esteves de Oliveira (PSC) apresenteu relatório distinto, aceitando a representação contra Figueirôa. "Entendo a representação como um alerta. O vereador responde a processo pessoal, movido por quatro promotores de Justiça, em um caso problemático. Em um júri popular, por exemplo, uma pessoa que responde a qualquer carga judicial não pode julgar. Na minha visão, a situação é similar."

Os textos são revisados por Madalena Fernandes