Prefeitura realiza limpeza em imóvel abandonado

Medida Provisória (MP) 712 autoriza entrada, caso proprietário não providencie limpeza

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19/02/2016

Servidores da secretarias de Atividades Urbanas (SAU) e de Saúde (SS), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) e da Guarda Municipal (GM) de Juiz de Fora estão limpando um imóvel abandonado pelo proprietário na manhã desta sexta-feira, 19 de fevereiro. A ação é permitida através dos termos da Medida Provisória (MP) 712, de 29 de janeiro de 2016, da Presidência da República, para combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti em imóveis abandonados. O proprietário já havia sido autuado duas vezes, por não realizar a manutenção do imóvel.

As equipes das secretarias envolvidas irão verificar a incidência de focos do mosquito, promover a limpeza e remoção de entulhos. A MP dispõe que, “na situação de iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis.”

Após o trabalho, o imóvel será fechado, de modo a garantir sua segurança. Os custos dos serviços executados pelo Município serão cobrados do proprietário, que estará sujeito à imposição de multa, por não realizar a manutenção do imóvel.

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