MP aciona PJF para uso de ponto biométrico na Secretaria de Saúde
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou judicialmente a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) por descumprimento parcial de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2010, que obrigava os servidores da Secretaria de Saúde a utilizarem ponto biométrico.
O MPMG propôs o TAC após apurar a falta de um registro eficiente de frequência, que facilitaria o descumprimento das jornadas de trabalho, e, consequentemente, a ineficiência do serviço público. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora alega que a prefeitura teria cinco meses para implantar os equipamentos, após adquiri-los, o que não foi cumprido.
Ainda segundo o MPMG, foram feitas diversas reuniões buscando uma solução para o caso, que não foi apresentada até o momento. Por isso, os promotores de justiça Jorge Tobias e Rodrigo Barros deram início à ação judicial por descumprimento do TAC. Nela, eles afirmam que a PJF adquiriu os equipamentos, porém, não os colocou para funcionar, mantendo “o frágil sistema de aferição de frequência por folhas de ponto em papel”.
Com a ação, o MPMG quer que o município de Juiz de Fora coloque em funcionamento os pontos biométricos adquiridos em todos os setores da Secretaria de Saúde. A aquisição dos aparelhos e a sua não implementação, segundo os promotores, afrontam princípios da Constituição Federal, como o da eficiência, da efetividade e da probidade administrativa.
Em nota, a Prefeitura afirmou que "tem realizado uma série de esforços, através das secretarias de Administração e Recursos Humanos (SARH) e de Saúde (SS), e desde 1º de janeiro de 2017, grande parte dos setores da Secretaria de Saúde já está tendo sua frequência apurada através do ponto eletrônico. Além disso, os demais setores já estão em fase de implantação nos próximos meses.
A implantação do ponto eletrônico na Secretaria de Saúde atende a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público em 2010 e tem sido realizada gradativamente na Administração desde então. Após a celebração do documento, foi editado o decreto nº 10634, em que foram estabelecidos os procedimentos para o controle e apuração da frequência dos servidores, sendo que o sistema de ponto eletrônico na Prefeitura de Juiz de Fora, através da leitura biométrica da impressão digital, foi iniciado no primeiro semestre já de 2011.
Após a instalação dos equipamentos, demandou-se longo tempo junto a empresa desenvolvedora do sistema informatizado de controle, para customização do software às especificidades do Município, além do cadastro das digitais dos servidores, principalmente no âmbito da Secretaria de Saúde. Neste contexto a Administração Municipal não mediu esforços para ajustar todo o processo, bem como garantir seu funcionamento, inclusive sendo necessários processos específicos de manutenção, tanto dos equipamentos quanto do sistema informatizado, bem como a criação de setor específico para controle e acompanhamento".
Com informações da Assessoria de Imprensa.
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