Segunda-feira, 18 de novembro de 2019, atualizada às 9h

Lei que proíbe canudos plásticos entra em vigor em Juiz de Fora

Da redação

A lei que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico, em Juiz de Fora, aos clientes de hotéis, restaurantes, vendedores ambulantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais entrou em vigor nesta segunda-feira, 18 de novembro. Ela passou a valer 120 dias depois da data em que foi sancionada, em 19 de julho. A Lei 13.904 é de autoria do vereador José Márcio (Garotinho). "As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie".

Conforme o texto, em substituição, "poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, biodegradável ou de materiais reutilizáveis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante".

O descumprimento deste termo sujeita ao infrator a aplicação de autuação, intimação para cessar a irregularidade. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 500. Esta Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

“Esse período é suficiente para que os locais esgotem seus estoques e aderir à nova legislação. A vida útil de um canudo é o tempo suficiente para você terminar a sua bebida, uma média de 4 minutos. E ele gasta mais de 200 anos para se decompor na natureza e quando vai parar nos oceanos o plástico acaba massacrando a vida marinha”, comenta o vereador. Estima-se que cerca de 4% do plástico existente nos oceanos são canudinhos. E se nada for feito até 2050 teremos mais plástico do que peixe nos oceanos.

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