MP determina que Juiz de Fora restabeleça atendimento adequado para pessoa com deficiência
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que Juiz de Fora restabeleça, por meio de instituição conveniada ou particular, serviços socioassistenciais anteriormente prestados a um homem de 33 anos com paralisia cerebral.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora, após o rompimento do vínculo com a Associação de Livre Apoio ao Excepcional (Alae), o município passou a oferecer atendimento a pessoas com deficiência por meio de instituições vencedoras de um chamamento público realizado. Diante da insatisfação de diversos representantes das pessoas com deficiência, anteriormente atendidas através do termo de colaboração com a Alae, a Promotoria de Justiça promoveu reunião com representantes da cidade, na qual ficou acordado que seria realizada uma composição com os familiares, mediada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a fim de adequar os serviços oferecidos às necessidades dos atendidos.
No entanto, após o prazo concedido para as composições, o pai do deficiente procurou a Promotoria de Justiça relatando que a proposta de atendimento oferecida pelo município não era adequada às necessidades de seu filho. Segundo ele, o atendimento em uma das vagas disponibilizadas pelo Poder Público municipal na Alae era de segunda a sexta-feira, de 13h às 17h, e era moldado de acordo com as particularidades e necessidades, englobando serviços de natureza variada. Já na nova instituição, o atendimento é de quatro horas em apenas um dia da semana e as atividades e a estrutura do local não são apropriadas para atendimentos relacionados à saúde e inclusão social do deficiente.
Por meio de nota, o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza esclareceu que “além da redução da carga horária ofertada, foram alteradas drasticamente a natureza e variedade dos serviços prestados à pessoa com deficiência, até então voltados à perspectiva da sua habilitação e reabilitação à base comunitária, que incluía, além dos atendimentos sociais, psicopedagógicos e atendimentos terapêuticos especializados, atendimentos individualizados através de oficinas ocupacionais e de trabalho, capacitação laborativa para jovens e adultos, bem como serviços voltados ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social, acesso à informação, comunicação, cultura e desenvolvimento social. Tal situação ocasiona evidente prejuízo, supressão e até mesmo restrição de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, caracterizando o denominado retrocesso social”.
Diante disso, o MPMG propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o município restabeleça o serviço socioassistencial nos moldes do anteriormente prestado, de modo que sejam disponibilizados a mesma carga horária e os mesmos atendimentos profissionais anteriormente fornecidos, possibilitando o resguardo do direito à saúde, educação, inclusão, assistência social e dignidade da pessoa com deficiência. "Na decisão, o juiz determina o restabelecimento do serviço, incluindo atendimento voltado ao desenvolvimento da autonomia e da independência, ampliando responsabilidades dentro e fora da instituição prestadora, através de oficinas voltadas ao trabalho, artes, lazer, comunicação, linguagem e cultura, devendo a instituição prestadora dispor de equipe multidisciplinar com profissionais de pedagogia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, assistência social e educação física, de forma continuada e por tempo indeterminado".
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