Coronavírus: presos em regime aberto e semiaberto podem cumprir prisão domiciliar em Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, publicou na última semana a Portaria Conjunta (19/2020) que aplica ao sistema prisional as medidas necessárias para frear o coronavírus dentro das penitenciárias de Juiz de Fora e todo Estado de Minas Gerais. Há normativas também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As portarias foram publicadas no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) do TJMG, dia 17 de março.
A principal recomendação é quanto à prisão domiciliar de presos que estão no momento em regime aberto ou semiaberto, desde que não estejam respondendo a processo disciplinar por faltas graves, ficando a critério de cada juiz de execução estabelecer medidas cautelares. Também serão revisadas penas de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A prisão domiciliar ainda se estende a pessoas presas em virtude de não pagamento de pensão alimentícia.
A portaria também recomenda a revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão. Além disso, o texto dispõe que indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo os diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós operados, portadores de HIV, tuberculose, insuficiência renal, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.
De acordo com o juiz Evaldo Gavazza, titular da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, a comarca tem uma população carcerária de em torno de 2.600 presos, dentre provisórios, e detentos dos regimes fechado e semiaberto, tanto do sexo masculino quanto feminino.
Segundo assessoria de comunicação do TJMG, não há como precisar o número de beneficiados no município. "Os casos estão sendo avaliados individualmente e, destes, aproximadamente 300 farão jus à prisão domiciliar temporária. A maioria será de presos do regime semiaberto com deferimento de trabalho externo e com pena restante a cumprir inferior a 8 anos. Há também idosos do regime fechado, que se incluem nos grupos de risco".
A Sejusp informa, através de nota, que toda e qualquer liberação de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta, só acontecerá mediante avaliação pontual e criteriosa de juízes das Varas de Execuções Penais do Estado.
"Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui à disposição da determinação do Judiciário, cerca de 1.700 tornozeleiras eletrônicas, podendo ampliar para 2.900, para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de liberação.
Como esclarecimento, destaca-se, ainda, que presos do regime aberto e semiaberto com autorização para o trabalho externo já possuem, atualmente, permissão do Judiciário para circulação diurna, devendo apenas se apresentar na unidade à noite. Portanto, para todos estes casos, não há qualquer alteração no atual status de segurança e nem na percepção da circulação destas pessoas pela população.
O cumprimento de prisão domiciliar de detentos que atualmente já deixam o sistema diariamente busca salvaguardar a segurança e a saúde dos profissionais que atuam nestas instituições, dos demais indivíduos privados de liberdade, que estão sob a custódia e responsabilidade do Estado e de toda a população. Vale ressaltar, mais uma vez, que essa portaria é uma recomendação conjunta da Justiça e Executivo Estadual, estando todas as suas determinações vinculadas à análise de juízes de todo o Estado".
Outras medidas
Entre outras medidas, está ainda a liberação de home-office para colaboradores que se enquadrem nos grupos de risco (idosos, cardiopatas, indivíduos com problemas pulmonares e imunodeprimidos, grávidas).
A suspensão de prazos processuais de feitos físicos e eletrônicos até 27 de março fica mantida (Portaria Conjunta 948/2020), acrescida do cancelamento ou adiamento de audiências, júris e sessões de julgamento, à exceção dos casos urgentes ou que envolvem réus presos. Um novo ato normativo altera determinações anteriores, a Portaria Conjunta 947/2020.
A recomendação é que, se avaliarem indispensáveis, os magistrados realizem audiências e sessões de julgamento na modalidade virtual, quando possível, ou com controle de acesso para reduzir o público presente, que deve se limitar aos advogados.
Os juízes de todo o estado deverão utilizar teleconferências para a realização de audiências de custódia, sempre que possível.
As unidades como os Juizados Especiais terão o horário de atendimento reduzido para apenas um turno e poderão funcionar com equipes em escala mínima. Todas as alterações de prazos e datas entraram em vigor na última quarta, 18.
As atermações, nos Juizados, vão priorizar as medidas urgentes ou os casos em que houver perda ou perecimento do direito invocado. A Central de Precatórios (Ceprec) atenderá apenas por telefone ou e-mail, assim como a Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu), que responde pela vida funcional de magistrados e servidores da ativa e aposentados.
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