A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou a utilização emergencial das vagas de estacionamento para implantação do Projeto “Bar na Rua”, homologado pelo Comitê Juiz de Fora Viva, buscando incentivar a retomada das atividades do setor econômico de Bares, Restaurantes e Similares, bem como garantir a manutenção das medidas de distanciamento do Programa Municipal de Enfrentamento à Covid-19. 

Está autorizado a bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis em todas as regiões da cidade, no período de 11 de outubro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, a utilização das vagas de estacionamento existentes nas vias públicas localizadas em frente ao estabelecimento para colocação de mesas e cadeiras, desde que observadas as disposições definidas. As vagas de estacionamento devem ser usadas como extensões temporárias das calçadas, de modo a promover o uso do espaço público de forma democrática, a partir da conversão de um espaço de estacionamento em um espaço de lazer e interação social segura, em um ambiente aberto e arejado, seguindo as normas sanitárias de biossegurança. 

Ressalta-se que deve ser respeitado o espaço limítrofe entre o estabelecimento e a instalação, de modo que não atrapalhe o fluxo de pedestres na calçada e veículos. A data prevista para realização do Bar na Rua poderá ser ampliada mediante interesse da Administração em benefício do setor econômico, caso ainda haja necessidade de adoção de medidas de controle em virtude da pandemia da Covid-19. Serão ainda consideradas passíveis de autorização as vagas de estacionamento contíguas aos Food Trucks e Beer Trucks instalados em via pública, com a devida autorização, desde que estas não sejam coincidentes com aquelas destinadas aos empreendimentos listados no caput.

O uso do espaço temporário das vagas será permitido de terça-feira a domingo, observadas as regras de funcionamento previstas pelo Comitê Juiz de Fora Viva, inclusive quanto ao horário de funcionamento autorizado. A permissão se dá quanto à ocupação de, no máximo, duas vagas de estacionamento, observada a extensão da calçada do estabelecimento e as condições de tráfego do local.

As instalações deverão atender às normas de segurança e acessibilidade e seguir as determinações previstas no Manual de Instalação para colocação de mesas, cadeiras, guarda corpo e mobiliário complementar no logradouro público, acessível por meio do site. Em caso de instalação irregular, aplica-se o disposto no Decreto do Executivo 9.117/2007 quanto à fiscalização, aplicação de multas e demais penalidades.

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