Divórcio e inventário em cartórios A partir deste ano, os processos consensuais de divórcio, separação e partilha não tramitam mais na justiça
Colaboração*
09/01/2007
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A separação e divórcio
consensuais, além de inventários e partilhas já podem ser resolvidos
em cartórios. A Lei, sancionada no último dia 4 de janeiro,
visa desafogar o judiciário e agilizar o andamento desses processos.
Fernando Lindenberg (foto abaixo), escrevente de um cartório
da cidade acredita que, com a Lei, os processos poderão ser concluídos
com mais rapidez.
"O divórcio consensual demora, no mínimo, entre seis e oito
meses para ser finalizado pela justiça. Em um cartório, todo o
processo pode ser concluído em torno de 40 dias"
, explica.
A nova lei também contempla os inventários e a partilha de bens amigável.
O texto da lei restringe aos cartórios apenas os processos
consensuais, e que não envolvam filhos menores ou incapacitados,
no caso de divórcio ou separação. Com relação aos inventários,
todos os envolvidos devem ser maiores e a partilha deve ser
feita de comum acordo entre todos. Caso haja qualquer divergência, ou dívidas
pendentes, o processo deverá tramitar pela justiça.
Processos em andamento
"A nova lei não prevê a possibilidade de se transportar um processo
em andamento para os cartórios. Dessa maneira, se não há alteração na lei,
ele continua tramitando na justiça"
, esclarece a advogada
Anna Ede (foto abaixo). Ela também ressalta
que a presença do advogado continua sendo obrigatória.
"Mesmo que seja um advogado em comum, ele deve estar presente"
, diz.
Anna alerta para o fato de
que existem uma série de tarifas cobradas pelo cartório.
"Os cartórios cobram taxas específicas para cada tipo
de processo. A Lei prevê que o cartório deve dar isenção de
pagamento à pessoa que não tenha condições de pagar os valores",
diz.
Para isso, deve-se entregar uma declaração de próprio punho, atestando
a impossibilidade de arcar com as taxas. Anna também explica que, embora
exista essa posibilidade de insenção, os impostos municipais, estaduais
e federais continuam sendo recolhidos, no caso de inventários e partilha.
Para os envolvidos em divórcio ou separação consensual, o processo em cartório também dá possibilidade ao registro civil e registro de imóveis, além de definir questões como pensão alimentícia e alteração do nome adotado no casamento.
Por dentro da Lei
Divórcio É a dissolução do casamento, ou seja, a separação do marido e da mulher conferindo às partes o direito de novo casamento civil, religioso e/ou outras cláusulas de acordo com a legislação de cada país. A emenda Constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, permitiu a instauração do divórcio no Brasil e a lei nº 6.515/77 o regulamentou.
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Separação Judicial É a dissolução legal da sociedade conjugal, ou seja, a separação legal do marido e da mulher, desobrigando as partes de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação, mas não permitindo direito de novo casamento civil, religioso e/ou outras cláusulas de acordo com a legislação de cada país. A definição acima é válida também para o desquite (termo utilizado para as separações legais anteriores à promulgação da lei nº 0 6515, de 26 de dezembro de 1977).
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*Renato Costa é estudante do Curso de Comunicação Social da UFJF