Prote??o ? sa?de e seguran?a do consumidor

Os produtos e servi?os colocados no mercado de consumo n?o devem acarretar riscos ? sa?de ou seguran?a dos consumidores. Em casos de produtos potencialmente nocivos ou perigosos ? sa?de, o fornecedor deve informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito deste perigo.

O fornecedor n?o pode colocar no mercado de consumo produto ou servi?o que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade ? sa?de ou seguran?a.

Quando o fornecedor tiver conhecimento desta periculosidade, ap?s a introdu??o do produto no mercado de consumo, ele dever? comunicar imediatamente ?s autoridades competentes e aos consumidores, mediante an?ncio publicit?rio. Os an?ncios devem ser veiculados na imprensa, r?dio e televis?o, por conta do fornecedor.

Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou servi?os ? sa?de ou seguran?a dos consumidores, a Uni?o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic?pios dever?o inform?-los a respeito.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

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