Produto com defeito - Parte I

Quando um produto apresentar defeito, o consumidor deve procurar a loja na qual foi realizada a compra. A responsabilidade de acionar a f?brica ? da loja que forneceu o produto, e n?o do consumidor que o adquiriu.

O comerciante tem um prazo de 30 dias para consertar a mercadoria. Se este prazo for ultrapassado, o consumidor tem tr?s escolhas: adquirir um novo produto; receber o dinheiro de volta imediatamente e monetariamente atualizado; ou ter o abatimento proporcional do pre?o, ou seja, se ele quiser comprar um outro produto, o valor do produto defeituoso ser? descontado nessa nova compra.

O prazo de 30 dias pode ser ampliado ou reduzido. No entanto, ele n?o pode ser inferior a sete dias, nem superior a 180 dias. Nos contratos de ades?o, a cl?usula deve ser convencionada em separado, por meio de manifesta??o expressa do consumidor.

Se o produto, mesmo depois de consertado, voltar a apresentar o mesmo defeito, o consumidor tem direito a restitui??o imediata do mesmo, alegando v?cio intermitente. Ele tamb?m pode escolher entre ter o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do pre?o.

Vale lembrar que o consumidor deve procurar uma assist?ncia t?cnica autorizada, para que o produto n?o perca a garantia.

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