Oferta de produtos

O fornecedor de produtos e servi?os ? respons?vel por toda informa??o ou publicidade veiculadas sobre os mesmos. Quando um consumidor pega um panfleto na rua, por exemplo, a oferta anunciada deve ser cumprida.

Enquanto n?o cessar a fabrica??o ou importa??o do produto, os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e pe?as de reposi??o. Mesmo se a produ??o ou importa??o for cessada, a oferta deve ser mantida por um per?odo razo?vel de tempo.

Em ofertas por telefone ou reembolso postal, devem constar nome e endere?o do fabricante na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transa??o comercial.

Quando o fornecedor se recusa a cumprir sua oferta, o consumidor tem tr?s op?es para garantir seus direitos:

  • Ele pode exigir o cumprimento for?ado da obriga??o, formalizando sua reclama??o no Procon. Neste caso, qualquer material de divulga??o da loja, como os panfletos, serve como documentos e provas na reclama??o.

  • Ele pode aceitar outro produto ou presta??o de servi?o equivalente.

  • Ele pode rescindir o contrato. Se ele j? tiver pago alguma quantia, ela deve ser rescindida, corrigida monetariamente. Dependendo do caso, o consumidor tamb?m pode entrar com uma a??o por perdas e danos.

    Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
    Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

    Procon (Centro)
    Procon (Zona Norte)
    Avenida Get?lio Vargas, 200
    Centro - Juiz de Fora - MG
    CEP 36010-110
    Telefones: 3690-7005 ou
    3690-7006
    Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
    Nova Era - Juiz de Fora - MG
    CEP 36.087.000
    Telefone: 3690-7924