Recusa de cheques

O Procon Estadual de Minas Gerais (Procon- MG), expediu, na semana passada, uma nota t?cnica impedindo que os lojistas fa?am restri?es quanto ? aceita??o de cheques.

Alguns estabelecimentos n?o estavam aceitando cheques para clientes com menos de seis meses de conta. Segundo o Procon-MG, se a loja aceitar cheques como forma de pagamento, n?o pode haver restri?es.

A loja tamb?m pode optar por n?o aceitar cheques, desde que mantenha esta informa??o de forma clara e ostensiva ao consumidor.

Os cheques s? podem ser recusados quando for de terceiros, se o consumidor tiver alguma restri??o nos servi?os de prote??o ao cr?dito, ou se o documento de identidade apresentar algum problema.

A loja que n?o cumprir a norma pode levar multa, que varia de R$ 200 a R$ 3 milh?es. A fiscaliza??o cabe aos ?rg?os de defesa do consumidor.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
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CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924



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