Publicidade enganosa ou abusiva

A publicidade ? considerada enganosa quando ? apresentada de maneira falsa, inteira e parcialmente, ou quando alguma informa??o ? omitida, sendo capaz de induzir o consumidor a algum tipo de erro.

Todas as informa?es a respeito do produto devem ser impressas de maneira clara ao consumidor. Caracter?sticas, qualidade, quantidade, origem, pre?o, entre outros dados, n?o devem induzir o consumidor ao erro.

A publicidade ? considerada abusiva quando ? apresentada de maneira discriminat?ria. Por exemplo, quando incita ? viol?ncia, explore o medo ou a supersti??o, quando se aproveita da ingenuidade da crian?a, quando desrespeita valores ambientais. Publicidades deste tipo podem induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa ? sua sa?de e seguran?a.

A publicidade ? enganosa por omiss?o quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou servi?o.

Para toda publicidade veiculada o fornecedor deve manter em seu poder dados f?ticos, t?cnicos e cient?ficos que d?o sustenta??o ? mensagem. Qualquer corre??o na mensagem publicit?ria ? responsabilidade de quem as patrocina.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

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