Escolas


Devo pagar mensalidade mesmo durante as f?rias escolares?
Sim. O consumidor, ao contratar com a institui??o de ensino (seja escola ou universidade), se compromete a pagar uma determina quantia pelo servi?o prestado durante todo o ano ou semestre. Essa quantia ? dividida em um n?mero determinado de parcelas denominadas mensalidades. ? similar a um credi?rio ou um financiamento, sendo, portanto, obrigat?rio o pagamento.

Como s?o calculadas as anuidades ou semestralidades?
A escola ou a universidade deve se utilizar da ?ltima parcela cobrada no ano anterior, acrescentados os reajustes legalmente previstos. O valor obtido ser? multiplicado pelo n?mero de parcelas do per?odo letivo, representando, o total, a anuidade ou a semestralidade.

Podem ocorrer reajustes durante o ano ou semestre?
N?o. O valor da anuidade ou da semestralidade n?o pode sofrer reajustes no curso do contrato. Al?m disso, ser? nula qualquer cl?usula contratual permitindo aumentos.

A escola ou a faculdade pode se negar a renovar a matr?cula se o aluno estiver inadimplente?
Sim. A institui??o de ensino somente ? obrigada a rematricular o aluno caso este n?o tenha nenhum d?bito. Entretanto, a suspens?o de provas, reten??o de documentos ou quaisquer outras san?es pedag?gicas por motivo de inadimpl?ncia s?o proibidas pela lei.

A matr?cula pode ser cobrada?
Sim. Trata-se de uma garantia dada pelo consumidor de que o contrato ser? cumprido. Entretanto, o valor da matr?cula deve ser descontado na primeira mensalidade.

Fonte: portal Em Defesa do Consumidor

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