Multas de tr?nsito
Dicas para recorrer
Confira quando a multa foi expedida (envio pelo correio deve ser feita em
at? 30 dias da data da infra??o segundo artigo 281, item II do c?digo)
Identifica??o do radar ? obrigat?ria - artigo 280 do c?digo, inciso quinto -
determina que no auto de infra??o deve constar o tipo de aparelho que
registrou a penalidade.
Cuidado ao ser notificado. O artigo 282 do c?digo diz que a multa pode ser
enviada ao infrator pelos correios ou por qualquer outro meio, desde que
assegure a ele o conhecimento da penalidade. Advogados afirmam que se o
infrator n?o assinar um recibo, n?o existe comprova??o do recebimento da
notifica??o, e com isso o motorista pode alegar que n?o recebeu a multa e
n?o pag?-la.
Onde recorrer/ multas aplicadas pelo munic?pio
A conta deve ser entregue ao consumidor quanto tempo antes do
vencimento?
O consumidor deve receber a conta indicando o consumo do m?s 10 (dez) dias
antes da data do vencimento.
O consumidor pode escolher ou modificar a data do vencimento da
conta?
Sim. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, 6
(seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado
deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas
disponibilizadas.
Como devo proceder se alguns aparelhos de minha casa sofreram danos em
virtude de queda de energia ou de descarga el?trica?
A pessoa deve entrar em contato imediatamente ap?s o ocorrido com o servi?o
de atendimento ao cliente para relatar os fatos. Depois, portando tr?s
or?amentos detalhados, o consumidor ir? se dirigir a loja da empresa mais
pr?xima a sua resid?ncia para realizar o pedido de indeniza??o da quantia
gasta no conserto dos bens avariados. ? importante n?o esquecer de exigir o
protocolo de registro da reclama??o. Caso a concession?ria decida n?o
indenizar os preju?zos causados, o consumidor deve procurar o Juizado
Especial C?vel.
A empresa tem algum prazo para responder ?s reclama?es feitas?
Sim. Segundo a ANEEL, a concession?ria tem o dever de responder ?s
reclama?es feitas pelos consumidores no prazo m?ximo de 30 dias. Caso assim
n?o proceda, a ag?ncia reguladora tem o dever aplicar alguma san??o ?
empresa.
Quais s?o as orienta?es gerais que podem ser dadas ao consumidor do
servi?o de distribui??o de energia el?trica?
Caso o consumidor queira efetuar qualquer tipo de reclama??o (alta no
consumo, problemas no medidor, n?o emiss?o de contas) deve se dirigir a
uma loja da concession?ria levando as 3 (tr?s) ?ltimas contas pagas. Em Juiz
de Fora, a Cemig est? localizada na Avenida Bar?o do Rio Branco,
2281/9?andar e o telefone ? (32) 3229-6567.
? importante sempre exigir o protocolo de registro da ocorr?ncia.
N?o sendo resolvido o problema, o consumidor pode procurar um ?rg?o de
defesa do consumidor para fazer prevalecer seus direitos.
Fonte: portal Em Defesa do
Consumidor
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
Avenida Get?lio Vargas, 200 Centro - Juiz de Fora - MG CEP 36010-110 Telefones: 3690-7005 ou 3690-7006 |
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 5351 Nova Era - Juiz de Fora - MG CEP 36.087.000 Telefone: 3690-7924 |
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