Cuidados com os cart?es de cr?dito


Com a populariza??o dos cart?es de cr?dito ? cada vez mais comum receber uma proposta atraente em rela??o a essa forma de prazo para pagamento. Este ? um meio que possibilita o pagamento ? vista ou parcelado de produtos e servi?os, obedecidos requisitos pr?-determinados, tais como, validade, abrang?ncia, limite do cart?o, etc. Foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as opera?es de compra.

Veja as dicas:

Como se adere ao sistema de cart?o de cr?dito?
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta ? administradora, que ap?s o recebimento efetua an?lise das informa?es, podendo haver ou n?o aceita??o da proposta. Sendo esta aceita, a administradora emite o contrato de ades?o e o cart?o em nome do interessado.

Que provid?ncia o consumidor deve tomar ao receber um cart?o de cr?dito sem ter solicitado?
Deve inutilizar o cart?o podendo, inclusive, entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poder? tamb?m registrar reclama??o junto aos ?rg?os de defesa do consumidor para que sejam tomadas as provid?ncias cab?veis ao caso e no ?mbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobran?a (anuidade, cart?o adicional etc.) que possam acarretar preju?zo ou dano poder? ser pleiteada indeniza??o.

Na abertura de conta corrente ou financiamento sou obrigado adquirir cart?o de cr?dito?
N?o. Esse procedimento ? a chamada "venda casada" que constitui pr?tica abusiva sendo proibida pelo C?digo de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos ?rg?os de prote??o ao consumidor.

Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cart?o de cr?dito?
O consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do cart?o, dever? comunicar o fato ? central de atendimento da administradora, o mais r?pido poss?vel, solicitando o bloqueio do mesmo, solicitar o n?mero de protocolo do pedido formalizado anotando a data, hor?rio e o nome do atendente. ? importante tamb?m que seja lavrado um Boletim de Ocorr?ncia (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.

O seguro de perda, furto ou roubo ? obrigat?rio?
O seguro de perda, furto ou roubo ? OPCIONAL, sendo oferecido pelas administradoras de cart?es de cr?dito e garantido por uma seguradora. O seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros.

A administradora de cart?es pode exigir o pagamento total da fatura?
Ap?s o vencimento da fatura o valor lan?ado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a op??o do pagamento m?nimo e exigir o valor integral da fatura.

A administradora ? obrigada a parcelar o d?bito/d?vida do cart?o de cr?dito?
A administradora n?o ? obrigada a parcelar o d?bito/d?vida do cart?o de cr?dito. O valor lan?ado nas faturas ap?s o vencimento e os encargos, poder?o ser cobrados a qualquer momento. Qualquer negocia??o da d?vida implicar? em novo ajuste entre as partes.

Fonte: Funda??o Procon-SP

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