? hora de viajar
Antes de pensar em relaxar e fazer uma viagem tur?stica, existem alguns cuidados que o consumidor precisa tomar na compra de um pacote, saber a diferen?a entre ag?ncia de viagem e operadora, entre outros detalhes. Veja as dicas:
Do que ? composto um pacote tur?stico e quais tipos existem?
Normalmente um pacote tur?stico, nacional ou internacional, ? composto da
hospedagem, transporte (a?reo, rodovi?rio, ferrovi?rio etc.), alimenta??o,
traslados ("transfer"), guias locais, etc.
Existe o pacote individual ("forfait"), onde o consumidor junto ao agente de viagens escolhe o hotel, a companhia a?rea, os locais para os quais pretende viajar, enfim, monta o pacote sob medida. J? no pacote em grupo a excurs?o, os hor?rios, meios de transporte e hot?is est?o pr?-estabelecidos, vindo o consumidor a se integrar ao oferecido podendo, entretanto, em algumas situa?es e com pagamento em separado, contratar outros passeios, ingressos de shows, loca??o de carros, etc.
Qual a diferen?a entre a ag?ncia de viagem e a operadora?
A operadora ? a empresa que elabora os pacotes, negociando diretamente com
todos os demais fornecedores para obter bons pre?os e oferecer pacotes onde,
normalmente, o valor total ? inferior ao valor apresentado, caso o
consumidor adquirisse a hospedagem e transporte a?reo direto.
A ag?ncia de viagens tamb?m pode elaborar os pacotes, mas normalmente revende das grandes operadoras, ganhando uma comiss?o para cada venda realizada.
A responsabilidade entre a ag?ncia e a operadora de viagem ? solid?ria, conforme o C?digo de Defesa do Consumidor.
O que deve ser observado na contrata??o da empresa de turismo?
O consumidor, se poss?vel, deve solicitar indica?es de amigos e parentes
que j? tenham utilizado a ag?ncia de viagens, al?m de consultar o Cadastro
de Reclama?es Fundamentadas e dicas disponibilizadas no site do Procon.
Verificar se a empresa est? cadastrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e ABAV (Associa??o Brasileira de Ag?ncias de Viagens).
Solicitar todas as informa?es, por escrito, principalmente no que se refere ? quantidade de dias e noites, tipo e localiza??o do meio de hospedagem, meio de transporte, ingressos de passeios opcionais, parques e shows inclusos, tipo de quarto (duplo, triplo, etc.), refei?es inclusas, etc.
Tenho o direito de receber o valor pago, se desistir da viagem?
Normalmente a empresa destina parte dos valores pagos pelos consumidores
para os hot?is e meios de transportes como sinal e reserva de vaga. Quanto
mais pr?ximo da data de partida, maiores os valores retidos pelas mesmas.
A Delibera??o Normativa 161 da Embratur determina que, no caso de desist?ncia com mais de 30 dias da partida, h? a reten??o de 10% do valor. Entre 30 e 21 dias antes da sa?da da excurs?o, reten??o de 20% e a menos de 20 dias, a Embratur alega que pode haver maiores reten?es desde que demonstradas. Sugerimos que o consumidor, assim que desistir, fa?a uma carta para a empresa e a protocole para resguardar direitos.
Empresas a?reas n?o compartilham da referida Delibera??o, devendo ser observado o diposto em regimento interno, para restitui??o do valor em caso de desist?ncia da viagem.
Como saber se poderei ou n?o reembolsar, endossar, remarcar o bilhete a?reo?
O bilhete de tarifa "cheia", costuma ter um valor alto, validade por um ano,
podendo ser remarcado. Por?m, para esta remarca??o acontecer, algumas
empresas estabelecem cobran?a de multa, que s? poder? ser cobrada, desde que
devidamente informada ao consumidor.
O bilhete pode ainda, ser endossado, com o embarque do consumidor em outra companhia a?rea.
Ap?s acabar a validade, caso o bilhete n?o tenha sido usado, poder? ser reembolsado, tendo o consumidor que se dirigir ? empresa a?rea ou ag?ncia que lhe vendeu.
O bilhete promocional costuma ter restri?es quanto ao reembolso, remarca??o, etc. Cabe ? empresa ou ag?ncia que atender o consumidor explicar e alertar a forma de utiliza??o desse tipo de bilhete.
"V?o Charter" ? um servi?o de transporte a?reo n?o regular, com normas espec?ficas, devendo ser respeitadas as condi?es estabelecidas no contrato de presta??o de servi?o.
Quaisquer restri?es quanto a utiliza??o do bilhete de passagem dever?o estar claramente expressas no referido bilhete ou no contrato.
Fonte: Funda??o Procon-SP
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