Servi?os prestados pelos bancos


Veja as dicas:

Quem fiscaliza os bancos?
Os bancos, p?blicos e privados, s?o institui?es integrantes do Sistema Financeiro Nacional, regulamentado pela Lei N? 4.595/64 e, nesta condi??o, submetem-se ?s normas editadas pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN), e por meio do Banco Central do Brasil (Bacen), faz cumprir as determina?es. Independentemente do controle do Banco Central, as institui?es financeiras banc?rias tamb?m s?o consideradas fornecedores nos termos do C?digo de Defesa do Consumidor, sendo pass?veis, portanto, de responsabiliza??o perante os ?rg?os de defesa do consumidor.

Os bancos podem estabelecer crit?rios diferenciados de atendimento a clientes e n?o clientes?
N?o. Al?m deste procedimento ferir o princ?pio da isonomia, previsto na Constitui??o Federal e diversos outros diplomas legais como o C?digo de Defesa do Consumidor, o assunto tamb?m ? regulado pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN), que veda qualquer diferen?a no atendimento banc?rio a clientes e n?o clientes.

Existe um limite para os valores das taxas e tarifas banc?rias?
Atualmente, n?o h? tabelamento das taxas ou tarifas banc?rias, de modo que os bancos podem cobrar pelos seus servi?os com ampla liberdade, havendo inclusive grande varia??o entre servi?os iguais de fornecedores diferentes. Entretanto, ? importante ressaltar que o banco somente poder? cobrar ou aumentar tarifas se j? houver comunicado ao p?blico com um m?nimo de 30 dias de anteced?ncia, seja atrav?s de cartas ou pela fixa??o de cartazes em lugares vis?veis das ag?ncias banc?rias.

? possivel a cobran?a de tarifa de manuten??o quando a conta n?o ? movimentada?
O Banco Central autoriza os bancos a cobrarem pelos servi?os prestados. A conta aberta, ainda que n?o movimentada, gera gastos que podem ser repassados ao correntista-consumidor. Assim, caso a pessoa desista de movimentar uma conta banc?ria, deve formalizar seu pedido de encerramento ? ger?ncia da ag?ncia, por escrito, e entregar os cart?es e cheques que possua daquela conta.

Para encerrar definitivamente a conta, o consumidor deve antes quitar os d?bitos pendentes, inclusive os relativos a impostos como CPMF e IOF.

O que o consumidor deve fazer quando verifica um saque indevido em sua conta banc?ria?
O consumidor deve registrar um Boletim de Ocorr?ncia e comunicar o fato ? sua ag?ncia banc?ria atrav?s de carta em duas vias, ficando com uma via protocolada e solicitar a devolu??o do valor e demais despesas oriundas do saque indevido, por exemplo, juros do cheque especial.

Sou respons?vel por movimenta??o de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio?
Os bancos t?m o dever legal de zelar pela seguran?a de seus servi?os, impedindo que terceiros fa?am mau uso de cart?es dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utiliza??o do cart?o e respectiva senha s?o de responsabilidade do consumidor. Esta cl?usula ? abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos preju?zos causados ao correntista por falhas na seguran?a do servi?o nos termos do C?digo de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros ? recomend?vel que a comunica??o sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais r?pido poss?vel ao banco e as autoridades policiais, atrav?s de qualquer meio h?bil. A orienta??o tamb?m ? aplic?vel para casos envolvendo tal?es de cheques.

Como contactar o banco no caso de problema na presta??o de servi?o?
Apesar dos bancos manterem servi?os e centrais de atendimento ao cliente durante 24 horas, por via telef?nica ou meio eletr?nico, o consumidor deve sempre que poss?vel, comunicar-se com o banco por escrito, redigindo cartas em duas vias, com uma delas sendo protocolada (assinada e/ou carimbada) por um funcion?rio do banco e mantida pelo correntista como comprovante, ou envio de e-mail com a correspondente grava??o.

A comunica??o poder? ainda ser feita na forma de notifica??o extrajudicial, atrav?s de um cart?rio de t?tulos e documentos, ou por carta registrada com aviso de recebimento.

Se preferir o contato por telefone, n?o esque?a de solicitar o n?mero de protocolo de atendimento e o nome do atendente.

O consumidor tem desconto quando paga antecipadamente parcelas de um financiamento?
Sim. O C?digo de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, ? 2? determina que:

"? assegurado ao consumidor a liquida??o antecipada do d?bito, total ou parcialmente, mediante redu??o proporcional dos juros e demais acr?scimos".

Fonte: Funda??o Procon-SP

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