Trote marca o início das aulas na UFJF

Universidade reafirma a posição contrária a esta prática e realiza uma campanha para alertar a comunidade acadêmica

Andréa Moreira
Repórter
6/05/2013

Roupas rasgadas, pedir dinheiro nas ruas da cidade, rostos e corpos pintados. Estes são alguns dos rituais que os calouros da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recebem ao ingressar na instituição. Ao todo, a universidade recebeu cerca de 2.500 novos estudantes, como a acadêmica de enfermagem Tatiane Fernandes, cuja a principal queixa era em relação ao frio, devido as roupas rasgadas. "Entendo que este seja um ritual de passagem e é legal para nos entrosarmos com os outros estudantes. Mas confesso que estou com frio." Já a futura companheira de faculdade Larissa Esteves, destaca que pedir dinheiro foi a parte mais difícil. "Muitas pessoas não param. Estamos na rua há algum tempo e até agora não consegui quase nada."

Para uma estudante do curso de farmácia, que não quis se identificar, a atitude das pessoas também foi o pior ponto. "O pessoal nos olha com desprezo e reclamam do nosso cheiro. Mas fazer o quê!" Outra aluna, que também não quis mencionar o nome e a futura faculdade, afirma ser contra este tipo de atitude dos veteranos. "Dizem que podemos escolher se iremos ou não participar do trote. Mas se depois ficarmos marcados como o calouro chato e fresco? Passaram cola no meu cabelo e esmalte na minha sobrancelha. Acredito que um trote solidário, que ajude outras pessoas seja algo mais civilizado."

Quem já passou por este processo, e hoje está do outro lado é a estudante de medicina Natália Tostes. Para ela, o trote é um ritual que propicia a integração dos estudantes. "Pessoalmente eu só tenho lembranças boas do meu trote e mais, tudo o que fazemos é com o consentimento do calouro. Ele foi avisado anteriormente o que seria feito, e se não concordar com algo, nós respeitamos."

A acadêmica de medicina também revela que a turma está promovendo um trote solidário. "Estamos arrecadando roupas, alimentos e livros que serão doados posteriormente para instituições de caridade de Juiz de Fora," afirma Natália, lembrando ainda que o dinheiro que os calouros recolhem não são usados para promover festas. "Nossa turma é a responsável por realizar as festas de confraternização. O dinheiro do calouro ele usa como bem entender. Muitos, inclusive, utilizam para a compra do kit calouro."

Trote Trote

A universidade

A UFJF proíbe a prática de trote e ainda disponibiliza serviços de proteção e denúncia aos alunos que se sentirem ameaçados. Na campanha realizada neste ano, a universidade elaborou um vídeo (assista acima) sobre trotes e ainda enviou e-mails a todos os alunos na instituição, veteranos e calouros, em que reafirma a sua posição, orienta os novos estudantes e informa as punições que as pessoas podem sofrer.

De acordo com a assessoria da UFJF, existem três formas de um acadêmico realizar as denúncias. De forma presencial na Central de Atendimento, localizada no campus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 12h. Pelo endereço eletrônico faleconosco@ufjf.edu.br, ou ainda pelo telefone (32) 2102-3911. As denúncias são sigilosas e podem ser feitas por qualquer pessoa, até por aquelas que não tenham nenhum vínculo com a universidade.

Mesmo que alguns alunos não concordem com esta prática, nenhum deles afirmou a redação do Portal ACESSA.com que considerou o trote abusivo. "Acho importante a universidade disponibilizar estes canais, mas, eu pessoalmente não tenho nada a reclamar," revela a estudante de enfermagem Tatiane Fernandes. Opinião compartilhada pela colega Larissa Esteves. "Não nos obrigaram a beber ou comer nada. Isso para mim seria abusivo."

Sanções

O regimento da Universidade Federal de Juiz de Fora prevê sanções para os estudantes que praticarem algum trote dentro da instituição. As penalidades vão desde advertência, suspensão, até o desligamento da instituição. Tudo depois da conclusão de processo disciplinar.

Já as ações que acontecem fora do campus da UFJF estão sujeitas ao Código Penal Brasileiro. A redação do artigo 146 afirma que “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. A pessoa que infringir está norma poderá pagar multa e ainda ficar detida de três meses a um ano.

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