Terça-feira, 16 de novembro de 2010, atualizada às 16h50

Programas de prevenção à criminalidade atendem a 800 pessoas por ano em Juiz de Fora

Clecius Campos
Repórter
Ilustração

Em Juiz de Fora, a cada ano, 800 pessoas que cumprem algum tipo de pena por crime são atendidas por programas de prevenção à criminalidade, mantidos pelo governo do Estado e executado em parceria com a sociedade civil e com os poderes executivo local, legislativo e judiciário. A informação é da superintendente de Prevenção à Criminalidade (Spec) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Fabiana de Lima Leite, que esteve na cidade para explicar a atuação pública nos três níveis de prevenção: primária, secundária e terciária. Um seminário sobre o tema ocorreu nesta terça-feira, 16 de novembro, no auditório da Subseção Juiz de Fora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"A prevenção primária é destinada a ações no território, levando em conta as diferenciadas formas em que a criminalidade ocorre em cada local. A intervenção é feita por meio de dois programas: o Fica Vivo e o Mediação de Conflitos, que não há em Juiz de Fora", diz, lembrando que a cidade tem baixa incidência de crimes violentos, por isso não recebe os programas, desenvolvidos em 13 cidades mineiras. "Já o programa de prevenção secundária Ceapa [Central de Penas Alternativas] é desenvolvido em Juiz de Fora e atende a 50 novos indivíduos em cumprimento de pena por mês. É destinado à prevenção de crimes de menor potencial ofensivo e funciona no município desde 2002." O programa tem como foco o cumprimento de pena ou de medida alternativa em instituições com finalidade social, trabalhando a inclusão como forma de diminuir a reincidência criminal.

"Além do trabalho realizado pelo corpo técnico do programa [formado por psicólogos, assistentes sociais, advogados e estagiários], buscamos parcerias com instituições especializadas nas temáticas dos crimes ocorridos. Então, o público em cumprimento é direcionado para instituições de meio ambiente, no caso de crimes ambientais, de trânsito, no caso de infrações desse tipo, e até de recuperação de dependentes químicos, quando o crime for de uso de drogas, também passível de pena alternativa." No ramo da prevenção terciária, o foco são indivíduos que cometeram delitos ou crimes, egressos do sistema prisional, e pessoas envolvidas com outros níveis de violência. Para esse público, o programa oferecido em Juiz de Fora é o Reintegração Social de Egressos do Sistema Prisional (Presp), que atende anualmente a 200 pessoas.

"É um programa de encaminhamento para a educação formal, para os serviços de saúde e para o trabalho. Mais um projeto de inclusão social que tem o objetivo de dar condição ao egresso de retorno à vida social coletiva." Entre os objetivos do programa está a potencialização de condições de cidadania. Fabiana considera que os programas realizados na cidade têm boa aderência por encaminhamentos do poder judiciário. "O que se sente é que há um bom envolvimento da sociedade civil, das ONGs, das entidades de classe. Mas ainda é preciso que as ações sejam potencializadas, seja com mais participação do município, seja com a verdadeira inserção das instituições nessa política. O governo percebe a necessidade de um espaço mais amplo para a gestão dessas ações. Os projetos têm que aparecer no cotidiano da cidade."

Segundo Fabiana, os programas de prevenção ajudam o governo a fazer uma leitura dos fenômenos criminosos e da violência da criminalidade. "Possibilita a entender como se dá o crime no município, já que cada ato tem uma questão social envolvida. O acesso a programas sociais básicos, mais a característica de cada território ajuda a construir fatores de proteção, que vão beneficiar toda a sociedade. A interlocução entre os diversos agentes que permitem a plena execução dos programas vai possibilitar que os estudos sejam realizados dia a dia. Vai dar à ação a característica de cotidiana."

Impactos do Programa Ceapa
  • Criação de opções alternativas ao sistema prisional, por meio do cumprimento de pena em liberdade;
  • Rede parceira beneficiada pela prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária;
  • Inclusão social dos beneficiados com o Programa;
  • Diminuição da impunidade em função do monitoramento do cumprimento da pena alternativa;
  • Diminuição da demanda por vagas no sistema prisional;
  • Redução do custo da execução penal;
  • Diminuição da reincidência criminal;
  • Inclusão social do público atendido.

Fonte: Secretaria de Estado de Defesa Social

Os textos são revisados por Thaísa Hosken