Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018, atualizada às 16h10

MP cobra de JF disponibilização de professor de apoio para alunos da educação especial

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, expediu recomendação à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e à Secretaria Municipal de Educação para que seja disponibilizado professor de docência compartilhada para alunos que comprovadamente careçam do acompanhamento, independente da série escolar que estiver cursando.

A recomendação foi divulgada depois de protestos de pais e professores sobre o assunto. Uma reunião para discutir sobre o tema foi realizada no último dia 3 com presença dos representantes dos alunos, docentes e a secretária Municipal de Educação.

O documento esclarece a diferença entre o profissional de apoio e o professor de apoio ou professor de docência compartilhada. Enquanto o primeiro não precisa de formação específica, pois suas atividades devem se restringir a auxiliar na alimentação, higiene e locomoção do aluno, o segundo precisa ter formação específica, pois sua função é o acompanhamento pedagógico na sala de aula do ensino regular de alunos da educação especial, mediando o processo de ensino-aprendizagem escolar. Assim, não é cabível a substituição de um por outro.

Na recomendação, a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen destaca que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. Assim, apesar de não previsto explicitamente na legislação em vigor, o professor de apoio é recurso de inclusão passível de oferecimento diante da necessidade concreta do aluno da educação especial, detectada pelos técnicos do sistema de ensino.

De acordo com o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, sendo dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


Com informações do MPMG

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