O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar obrigando o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a reorganizar seu calendário escolar para compensar ou repor as horas de atividade escolar correspondentes ao período de 1º a 13 de fevereiro de 2022, intervalo em que as escolas da rede municipal adotaram o modelo remoto de ensino sem que, no entanto, houvesse norma legal para amparar tal medida.
Antes de ajuizar a Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora expediu Recomendação à Secretária Municipal de Educação orientando a pasta a cumprir a carga horária escolar mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) do ensino nacional, uma vez que o período de aula remota, de 1º a 13 de fevereiro, não poderia mais ser computado nessa somatória.
Segundo a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, a Lei Federal que fixou as normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia foi alterada em outubro de 2021, vigorando apenas até o final daquele ano letivo. Com isso, não haveria mais norma legal amparando o ensino remoto, o que obrigava a rede de ensino a adotar novamente às aulas presenciais.
De acordo com o juiz Ricardo Rodrigues de Lima que concedeu a liminar, a inexistência de previsão legal para o ensino remoto ou híbrido em 2022 tornou o ensino presencial a regra. “O regime remoto de aulas, embora necessário em determinado momento de enfrentamento à disseminação do coronavírus, gerou, após longos meses, desvinculação entre escola, aluno, família e sociedade” afirmou.
Ainda segundo ele, “não se pode ignorar os inúmeros prejuízos ao processo de aprendizagem e desenvolvimento que a ausência de aulas presenciais também impõe, além de grande insegurança nutricional e alimentar que expõe, de forma crescente, crianças e adolescentes a toda sorte de violências”.
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