Resultado de pesquisa com consumidores definir? a??o judicial para questionar aumentos abusivos
Luciana Mendon?a
24/04/2001
Da maneira que est? sendo feito o c?lculo no sistema de amortiza??o do financiamento (que segue a Tabela Price), os juros ficam superiores ao que permite a legisla??o e ao que ? prometido aos consumidores, como informam os representantes do IDEC. As contas se baseiam na aplica??o de juros sobre o saldo devedor, a cada m?s e estes juros incidem sobre os valores j? acrescidos pelos juros dos meses anteriores. Com a capitaliza??o dos juros, a d?vida tende a crescer como uma bola de neve. Ao final do pagamento do im?vel, o valor poder? chegar a mais do que o dobro do financiamento inicial.
Outra cr?tica apontada pelo Instituto ? a utiliza??o da TR (Taxa Referencial) como ?ndice de reajuste das parcelas e do saldo devedor. De acordo com os consultores do IDEC, a TR n?o reflete a efetiva atualiza??o monet?ria (varia??o dos pre?os ao consumidor). Em Minas Gerais, o ?Movimento das Donas de Casa? entrou com uma a??o na justi?a para discutir esta quest?o. Como ?ndice de corre??o dos saldos das cadernetas de poupan?a, a TR incorpora juros de 0,5% ao m?s, al?m da corre??o monet?ria.
Os interessados em obter mais informa?es podem consultar o site do IDEC, em www.uol.com.br/idec.
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