Saiba o que fazer se voc? caiu na malha fina Contador explica o que ? e quais os cuidados que o contribuinte precisa ter para evitar a entrada na verifica??o da Receita Federal

Termina no pr?ximo dia 28 de abril o prazo para que os contribuintes fa?am a declara??o anual do Imposto de Renda Pessoa F?sica 2006, relativo ao ano base 2005. E mais do que ficar atento ? data final de entrega, os contribuintes devem tomar muito cuidado na hora de prestar contas com o Le?o. Isso porque se der bobeira o contribuinte pode cair na chamada "malha fina" da Receita Federal, que preocupa muita gente, mesmo aqueles que n?o sabem exatamente o que ela significa.

Cair na malha fina n?o ? o fim do mundo, e nem sempre isso acontece por causa de um erro do contribuinte ou da pr?pria Receita. Na verdade, podemos entender a malha fina como uma verifica??o de dados. Mas quando ? que uma declara??o pode cair na malha fina? De acordo com o contador Glauco Alcion Ferreira Parada, isso acontece ou quando a Receita encontra algum dado suspeito ou irregular. Neste caso, o que o Le?o faz ? separar essas declara?es para fazer uma esp?cie de "acaria??o das informa?es".

"? algo comum. Pode acontecer por um erro no preenchimento. O contribuinte pode, na hora de digitar, errar o n?mero do CPF ou o valor de uma despesa. Ou pode nem ser um erro. No caso das despesas m?dicas, o contribuinte declara e a Receita, na maioria das vezes, eletronicamente, identifica um valor muito alto e ent?o solicita que o contribuinte informe novamente esses dados. Pode ter acontecido um acidente na fam?lia, alguma coisa que o contribuinte realmente tenha gastado muito. Nesse caso ele apresenta os recibos comprovando os valores", explica Glauco que diz que a receita n?o tem como identificar se foi uma fraude ou um equ?voco do contribuinte.

Outro exemplo comum de erro que faz com que o contribuinte caia na malha fina ? na hora de comprovar os rendimentos. Pode acontecer de ele esquecer de uma fonte de renda, informando s? duas, e a? a declara??o vai para a verifica??o tamb?m.

"Tamb?m acontece muito quando um contribuinte vendeu um apartamento e esqueceu de declarar ? Receita. Algu?m informou que comprou e ele deixou de declarar. A? a Receita chama para verificar", explica o contador, que lembra esse ser um erro menos comum.

Documentos devem ser guardados

De acordo com Glauco Parada, documentos relativos ? declara??o de Imposto de Renda de Pessoa F?sica devem ser guardados por, no m?nimo, cinco anos. Isso porque a Receita pode cobrar esses comprovantes algum tempo depois da declara??o e mesmo ap?s a restitui??o ter sido efetuada.

"Em 2006 a Receita est? solicitando comprova?es do exerc?cio 2003, ou seja, com o ano base 2002. Ent?o isso pode acontecer sim. ?s vezes a declara??o ? entregue, processada, a Receita faz a restitui??o mas, depois de um ou dois anos, resolve solicitar a c?pia dos documentos para comprovar", explica o contador, que ressalta esse ser um grande problema do contribuinte.

"Muitas vezes as pessoas s?o desorganizadas e perdem ou jogam fora os documentos depois de um ou dois anos. Ou ?s vezes a pessoa vai em um m?dico ou em um dentista e ele n?o fornece recibo. Nesse caso, com a c?pia do cheque o contribuinte pode tamb?m comprovar esse gasto", ressalta Glauco Parada.

Como sair da malha fina?

Uma vez tendo ca?do na malha fina, o contribuinte tem muito pouco tempo para tentar escapar dela. Isso porque o prazo ? relativamente curto. De acordo com Glauco Alcion Ferreira Parada, ap?s cair na malha fina o contribuinte tem apenas cinco dias para comprovar os gastos e se redimir de algum erro. ? um tempo muito pequeno para quem precisa recolher documentos que ainda n?o tenha em m?os.

"? muito burocr?tico e um pouco enjoado fazer essa comprova??o, por isso o contribuinte deve ficar atento para n?o cair na malha", lembra o contador que v? o movimento crescer bastante em seu escrit?rio nessa ?poca do ano. Muita gente prefere deixar a declara??o por conta de um contador para evitar erros que causem transtornos no futuro.

Enquanto a declara??o est? na malha fina, fica suspensa a restitui??o do imposto pago. Ap?s a regulariza??o, se os gastos forem comprovados, o contribuinte ent?o recebe a restitui??o com juros indexados pela taxa Selic. Mas aten??o: se for comprovado que houve fraude, ou o contribuinte n?o conseguir comprovar o que colocou na declara??o, o valor fica "closado", ou seja, n?o ser? devolvido. Mais do que isso, segundo Glauco Parada, o contribuinte paga uma multa pesada. Se o dinheiro j? foi recebido, o consumidor dever? pagar o valor devido tamb?m com juros.

Quem deve declarar

Nunca ? demais lembrar os principais casos em que o contribuinte deve fazer a declara??o de Imposto de Renda at? o pr?ximo dia 28 de abril. A declara??o pode ser feita pelo site da Receita Federal. Precisa declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tribut?veis superiores a R$ 13.968,00. S?o valores recebidos por trabalho assalariado, n?o-assalariado, proventos de aposentadoria, pens?es, alugu?is ou atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, n?o-tribut?veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Participou do quadro societ?rio de empresa, inclusive inativa, como titular, s?cio ou acionista, ou de cooperativa. De acordo com o contador Glauco Parada, isso acontece com freq??ncia. "?s vezes o contribuinte fez parte de uma sociedade em uma empresa e n?o deu baixa. Esse ? o erro que mais aparece aqui. A? o CPF est? bloqueado e vamos descobrir que ele fez parte de uma empresa h? 15, 20 anos atr?s e esqueceu de dar baixa"; A Receita, no entanto, faz uma ressalva: "Desde que n?o se enquadre em nenhuma das demais hip?teses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresenta??o da declara??o a pessoa f?sica que teve participa??o em sociedade por a?es de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constitui??o ou de aquisi??o foi inferior a R$ 1.000,00";
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de de 2005, bens de valor acima dos R$ 80 mil. Glauco Parada ressalta que isso vale inclusive para quem recebeu uma heran?a, por exemplo. Independe de ele ter tido renda ou n?o no per?odo.

Mat?ria produzida em abril de 2006, pelo jornalista Rircado Corr?a