Ter?a-feira, dia 19 de fevereiro de 2008, atualizada ?s 18h30

Contribuintes devem ficar atentos ?s mudan?as no IR 2008


S?lvia Zoche
Subeditora

Algumas mudan?as na declara??o no Imposto de Renda da Pessoa F?sica 2008 (ano-base 2007) foram anunciadas nessa segunda, dia 18 de fevereiro, com inten??o de diminuir a possibilidade de sonega??o. Por isso, os contribuintes devem entender as novidades para n?o errarem no momento de montar a declara??o, que tem prazo para ser entregue de 03 de mar?o a 30 de abril de 2008.

? obrigado a declarar quem recebeu R$ 15.764,28 em 2007, e quem recebeu rendimentos isentos, n?o-tribut?veis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma foi superior a R$ 40.000. Este ano, o CPF dos dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro de 2007 devem estar na declara??o. Assim como o CPF ou CNPJ do benefici?rio, no caso de pagamentos e doa?es, passa a ser obrigat?ria.

A Receita Federal tamb?m vai informar ao contribuinte com pend?ncias na Receita, essa informa??o no rodap? do recibo de entrega da Declara??o. Na pergunta sobre mudan?a de endere?o, se o contribuinte tiver mudado de endere?o e escolher "N?o" como resposta, o sistema vai identificar o equ?voco, e vai gerar uma mensagem de erro, para for?ar o declarante a responder "Sim" e corrigir o endere?o.

Quem participou, em qualquer m?s, de uma sociedade em empresa, seja como titular, s?cio ou acionista, ou de cooperativa, tamb?m precisa declarar, independente da renda. Um erro comum, citado pelo contador Glauco Alcion Ferreira Parada (foto), s?o de pessoas que montaram uma empresa, mas nunca deram baixa, e que n?o declaram. "Outro erro comum, s?o de pessoas que t?m mais de uma renda e declaram somente uma que consideram como principal. Tem que declarar a soma dos rendimentos", alerta, lembrando que neste quesito entram n?o somente o sal?rio, mas recebimento de aluguel, pens?o, por exemplo.

Outra modifica??o vai cair sobre os rendimentos recebidos de Pessoas F?sicas, no caso de Tributa??o Simplificada, que ser?o informados m?s a m?s.

Quem n?o entregar a declara??o do IR no tempo estipulado, ter? que pagar "multa de 1% ao m?s ou fra??o de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores m?nimo de R$ 165,74 e m?ximo de 20% do imposto devido", segundo a Receita Federal, e ainda multa de R$ 165,74 n?o existindo imposto devido.

Mais informa?es podem ser obtidas no site da Receita Federal.