Segunda-feira, 21 de junho de 2010, atualizada às 19h

Prazo para sacar o PIS termina no dia 30 de junho

Da Redação

O prazo para que os trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS, de R$ 510, saquem esse valor na Caixa Econômica Federal termina no dia 30 de junho. Na região do Sudeste de Minas, na qual Juiz de Fora está inserida, 98,41% dos profissionais já receberam o benefício, o que representa mais de R$ 90 milhões, durante o exercício 2009/2010. Faltam comparecer às agências 3.506 pessoas.

O trabalhador deve observar se já recebeu o Abono Salarial do exercício de 2009/2010. Para tanto, ele precisa verificar se o benefício lhe foi pago antecipadamente. Para se certificar, basta conferir os contracheques dos salários de julho, agosto ou setembro de 2009 ou, se for correntista da Caixa, os extratos bancários a partir de julho de 2009. Outra possibilidade é o trabalhador já ter sacado seu Abono Salarial do PIS, a partir de agosto de 2009.

Os trabalhadores que ainda não receberam o benefício podem retirar o Abono Salarial ou Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão e senha nas máquinas de autoatendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, inclusive nos finais de semana. Quem não tem o Cartão do Cidadão deve procurar uma agência da Caixa e levar documento de identidade e comprovante de inscrição no PIS.

O Abono Salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a gestão do programa é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já os Rendimentos do PIS são pagos com recursos do Fundo de Participação do PIS/PASEP.

Quem tem direito ao PIS

Ao Abono – O trabalhador cadastrado no PIS ou PASEP até 2004, que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2008, com carteira assinada por empregador contribuinte do PIS-PASEP. Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e cujo empregador tenha informado corretamente seus dados de emprego na Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do ano-base 2008.

Aos Rendimentos - Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-PASEP até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo de quotas do PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do Abono Salarial.

Às Quotas - Atualmente é permitido o saque do saldo de quotas do PIS pelos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, AIDS ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior a 70 anos.