Sexta-feira, 4 de novembro de 2016, atualizada às 13h15

Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral

Da Redação

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. O prazo termina no dia 1º de dezembro com relação ao primeiro turno e no dia 29 de dezembro com relação ao segundo.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório, para que seja analisada. Confira todos os detalhes sobre a justificativa.

O serviço Disque- Eleitor (148) continuará atendendo os eleitores que ainda tiverem dúvidas sobre o processo eleitoral, com ênfase na justificativa, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos - e aos deficientes para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.


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