Quinta-feira, 4 de julho de 2019, atualizada às 7h50

Idade mínima para aposentadoria de policiais permanece em 55 anos

Da redação

As regras para as aposentadorias dos policiais que atuam na esfera federal serão mantidas. As categorias, que incluem policiais federais e legislativos, se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

A manutenção das condições consta do novo voto do relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Antes do início da sessão, que começou com sete horas de atraso, líderes partidárias haviam anunciado um acordo para reduzir para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, a idade mínima de aposentadoria para os policiais em nível federal.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a suavização das condições de aposentadorias para policiais que servem à União criaria um efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência. A declaração ocorreu depois que Maia se reuniu com Moreira e o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

No início da noite, o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo analisa, juntamente com o Congresso, adotar condições diferenciadas de aposentadoria para policiais federais e legislativos, que poderiam ser incluídas no relatório da reforma.

Estados

No voto lido há pouco, Moreira recuou da permissão para que estados e municípios aumentem a contribuição dos servidores públicos locais para cobrir os rombos nos regimes próprios de Previdência. A possibilidade constava do relatório apresentado no último dia 2, pelo relator.

Com a desistência, os estados e os municípios voltam a ficar integralmente fora da reforma da Previdência. Caberá às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras Municipais aprovar a validade da reforma para os governos locais, assim como o aumento das alíquotas dos servidores sob sua alçada.

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