Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020, atualizada às 9h11

Minas Gerais tem 47 municípios em estado de emergência

Da redação

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu a situação de emergência em 47 municípios de Minas Gerais por conta das chuvas intensas que atingem o estado. Com a medida, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e reconstrução de estruturas públicas danificadas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27 de janeiro, no Diário Oficial da União.

No domingo, o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, fez um sobrevoo sobre as principais áreas atingidas pelos temporais na Região Metropolitana de Belo Horizonte para avaliação dos danos e participou de reunião com o governador mineiro, Romeu Zema. Desde a última segunda-feira, 20, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, coronel Alexandre Lucas, está no Estado, onde participa de reuniões nas cidades l para a apoio e definição do planejamento de resposta aos desastres.

Na ocasião, o ministro informou que R$ 90 milhões já estão disponíveis, de imediato, para as ações de socorro, assistência e reconstrução da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) em todo país. A liberação de recursos aos estados afetados ainda depende do levantamento dos danos, que será realizado pelos municípios.

O reconhecimento será concedido às cidades de Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Caparaó, Carangola, Cataguases, Congonhas, Contagem, Divino, Dores do Turvo, Ervália, Espera Feliz, Guidoval, Ibiaí, Ibirité, Luis Burgo, Manhuaçu, Mariana, Mateus Leme, Matipó, Monjolos, Muriaé, Nova Lima, Orizania, Patrocínio de Muriaé, Pedra Bonita, Raposos, Raul Soares, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Margarida, São Gonçalo do Sapucaí, Sarzedo, Senador Firmino, Simonésia, Taquaraçu de Minas, Teófilo Otoni, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco.

O reconhecimento foi realizado por procedimento sumário – quando o desastre, público e notório, é considerado de grande intensidade. Nestes casos, para agilizar o atendimento à população, o MDR realiza o reconhecimento antes mesmo que a solicitação do município ou do estado preencha todos os pré-requisitos da Instrução Normativa n° 2/2016.

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