Eleitor que não votou no 1º turno deve votar normalmente no 2º
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais e não justificou sua ausência deve votar normalmente no segundo turno, no próximo domingo, 30 de outubro.
Cada turno das eleições é considerado uma votação separada, de forma que cada ausência deve ser justificada separadamente. Isso significa que os requerimentos de justificativa do primeiro turno não poderão ser entregues nos mesmos locais de recebimento para o segundo turno, devendo ser encaminhados aos cartórios eleitorais. Além disso, ara justificar nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativa, o requerimento deve ser entregue em município diferente daquele onde o eleitor vota.
A justificativa no primeiro turno pode ser feita até o dia 1º de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil. Para justificar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa preenchido de forma correta e legível, além de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico. O número do título de eleitor pode ser consultado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148). O TRE alerta para que a consulta não seja feita no dia das eleições, devido à possibilidade de congestionamento do site e das linhas telefônicas.
Com informações do TRE-MG
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!