Segunda-feira, 8 de outubro de 2018, atualizada às 11h17

Eleitores que não votaram poderão justificar ausência às urnas pela internet

Da redação

Os eleitores mineiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2018 e não justificaram a ausência no próprio dia da votação têm até 6 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito por meio de formulário entregue no seu cartório eleitoral ou pela internet, usando o sistema Justifica, disponível no site do TRE-MG.

Para acessar o sistema, basta clicar o menu "Eleitor e Eleições”, selecionar o item "Justificativa Eleitoral" e seguir as instruções. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.

O eleitor que não votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização de sua situação. Além do pagamento de multa, quem deixa de votar e não justifica a ausência às urnas fica sujeito a uma série de sanções previstas em lei, como o impedimento de solicitar passaporte e de fazer matrícula em instituição de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.

O TRE-MG lembra ainda que não é necessário justificar ausência ao primeiro turno para poder votar no segundo turno.


Com informações do TRE-MG


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