Não conseguiu votar? Saiba como justificar o seu voto
Os eleitores cujo voto é obrigatório que não puderem comparecer às urnas neste domingo, 15 de novembro, deverão justificar a ausência.
Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência no Sistema Justifica e pelo e-Título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo para justificativa será de 30 dias a partir do retorno ao país, e o procedimento também poderá ser feito pelo Sistema Justifica e pelo e-Título.
Eleitores que tiverem diagnóstico de covid-19
Os eleitores que tiverem diagnóstico de covid-19 nos 14 dias anteriores à data de votação (ou seja, a partir de 1º de novembro) não devem sair de casa para votar. A mesma orientação vale para aqueles que tiverem febre no dia da votação, segundo as recomendações do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo TSE e pelos especialistas da Fundação Oswaldo Cruz e hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.
Esses motivos poderão ser usados para justificar a ausência às urnas, mas será necessário comprovar a situação, por meio da apresentação de documentos como atestado, declaração médica ou teste. É importante ressaltar que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas nos ambientes. Assim, a Justiça Eleitoral destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara, protetor facial (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. Leia o esclarecimento do TSE sobre a justificativa de eleitores que tiverem covid-19.
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