De 18 de julho a 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022, nas situações previstas no artigo 27 da Resolução TSE 23.669/2021:

- em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
- presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
- mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Para as mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, o prazo para solicitar a transferência temporária vai até 26 de agosto.

A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.

O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:

- eleitores que estiverem dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado - estadual, senador, governador e presidente;
- eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente;
- eleitores inscritos no exterior que estiverem em qualquer cidade do Brasil poderão votar apenas para presidente.

A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.

Como solicitar

Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior de Minas, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.

Em Juiz de Fora, o cartório eleitoral fica na Avenida Presidente Itamar Franco, 1.420, Centro.

Confira outros endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.

No caso de presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral.

Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.

Voto em trânsito

A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.

Consulte a relação de cidades que poderão receber voto em trânsito.

A solicitação poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do Brasil.

Seção com acessibilidade

A eleitora ou eleitor mineiro com deficiência ou mobilidade reduzida e não solicitou transferência definitiva para seção com acessibilidade até o fechamento do cadastro (4 de maio de 2022) poderá solicitar transferência temporária para qualquer seção com acessibilidade dentro de Minas Gerais.

Em Juiz de Fora, os bairros com seções com acessibilidade são: Amazônia, Bandeirantes, Barbosa Lage, Barreira do Triunfo, Benfica, Bom Pastor, Borboleta, Carlos Chagas, Cascatinha, Centenário, Centro, Cerâmica, Cidade do Sol, Costa Carvalho, Cruzeiro do Sul, Dom Bosco, Eldorado, Fábrica, Filgueiras, Francisco Bernardino, Granbery, Granjas Betânia, Igrejinha, Industrial, Ipiranga, Jardim Esperança, Jardim Natal, Jardim Paineiras, Jóquei Clube I e II, Mariano Procópio, Marilândia, Milho Branco, Monte Castelo, Morro da Glória, Náutico, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora de Lourdes, Nova Benfica, Nova Era, Parque Guarani, Passos, Penido, Ponte Preta, Progresso, Rosário de Minas, Sagrado Coração de Jesus, Santa Catarina, Santa Cruz, Santa Efigênia, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santos Dumont, São Judas Tadeu, São Mateus, São Pedro, Teixeiras, Valadares, Vila Esperança II, Vila Ozanan. 

Consulte a localização das seções com acessibilidade em Minas Gerais.

O requerimento poderá ser apresentado pela própria pessoa ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

Transferência temporária x definitiva

A partir de 30 de agosto, quem solicitou a transferência temporária poderá consultar as informações do local e da seção de votação, pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE.

A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro.

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