Eleitores com dificuldade de acesso ao local de votação podem solicitar mudança
A alternativa pode ser requisitada a partir de novembro
Terminado o segundo turno das Eleições 2014, o eleitor com deficiência e/ou mobilidade reduzida que encontrou dificuldade para exercer o voto devido às condições de acessibilidade de seu local de votação, deve procurar o seu cartório eleitoral para solicitar a mudança para uma seção de fácil acesso. Essa mudança só pode ser feita pelo próprio eleitor, no cartório eleitoral, a partir do início de novembro, quando o Cadastro de Eleitor vai reabrir, e as movimentações de eleitores voltam a ser permitidas.
Em Minas Gerais, estão cadastrados mais de 23 mil eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o que corresponde a um aumento de mais de 50% em relação às eleições de 2012.
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O eleitor teve até o dia 7 de maio para se cadastrar e poder votar, nas Eleições 2014, em uma seção de fácil acesso, como costuma ocorrer em anos eleitorais, pois, em função dos procedimentos preparatórios das eleições, o Cadastro de Eleitores fecha para movimentação cento e cinquenta dias antes da data do primeiro turno. Apesar de esse prazo ter sido amplamente divulgado, muitos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida não procuraram seus cartórios para providenciar a alteração e poder votar em uma seção de fácil acesso nas Eleições 2014.
Para o segundo turno, a Corregedoria Regional enviou aos cartórios eleitorais de todo o Estado orientação, recomendando atenção redobrada aos critérios de acessibilidade na hora da montagem das seções de fácil acesso e a providência dos ajustes necessários, dentro do que for possível, vez que os prédios utilizados como locais de votação não pertencem à Justiça Eleitoral e não é mais possível, para este pleito, a transferência do eleitor de uma seção para outra.
Programa de acessibilidade
O Programa de Acessibilidade do TRE-MG, instituído em setembro de 2013, busca possibilitar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participação ampla e irrestrita no processo eleitoral brasileiro, removendo gradativamente barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes que possam impedi-las de transitar livremente, tanto nas dependências do Tribunal, como nos locais de votação e nas seções eleitorais.
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