Quinta-feira, 26 de setembro de 2019, atualizada às 18h25

Alimentar pombos em locais públicos e privados pode ser proibido em Juiz de Fora

Da redação

A alimentação de pombos urbanos em espaços públicos e privados deve ser proibida em Juiz de Fora. O projeto de lei de autoria do vereador José Fiorilo (PTC) foi aprovado nesta quinta-feira, 26 de setembro, em terceira discussão na Câmara Municipal. A proibição se estende também a alojamento de pombos. De acordo com o PL, os imóveis com infestação de pombos deverão ser protegidos com obstáculos para dificultar o pouso e ninhos, cabendo a responsabilidade ao proprietário. O projeto segue para sanção do Executivo.

O vereador esclarece que o controle populacional é uma solução para o combate às doenças provocadas pelos pombos, começando pela redução de alimentação. “Considerando que sendo bem alimentados os pombos procriam acentuadamente - até seis vezes por ano, enquanto havendo escassez de alimentos o índice cai para duas vezes por ano. Portanto, deixando de alimentar ostensivamente os pombos nas áreas urbanas, naturalmente as aves buscarão alimento na natureza, reduzindo consideravelmente a quantidade da espécie na cidade”, enfatiza. Outra maneira de inibir a concentração das aves é a vedação dos locais que propiciam a nidificação, provocando a busca de outros ambientes fora do município.

As doenças dos pombos são transmitidas aos humanos por meio da inalação da poeira provocada pelas fezes ressecadas, comprometendo o pulmão e até mesmo o sistema nervoso central, com manifestações alérgicas, micose, meningite, com os seguintes sintomas: febre, tosse, dor no tórax, dor de cabeça, sonolência, rigidez na nuca, agitação, confusão mental e problemas da visão. A Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre Crimes Ambientais, considera os pombos como animais domesticados. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, é passível de pena privativa de liberdade.

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