Quarta-feira, 20 de maio de 2020, atualizada às 17h05

Homem é condenado a pagar mais de R$ 8 mil por morte de cavalo em Rio Novo

Da redação

Um casal, da cidade de Rio Novo, receberá mais de R$ 8 mil após perder um cavalo, que precisou ser sacrificado depois de ser baleado na pata. O autor dos tiros foi condenado em segunda instância pela 9ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a decisão da juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da Comarca do município. O responsável pelos disparos vai pagar R$3.664,80 por danos materiais e R$5 mil por danos morais.

Os proprietários representaram criminalmente contra o réu por maus-tratos e pleitearam reparação moral e ressarcimento pela perda do animal, que era utilizado pelo dono para transporte diariamente.

Segundo alegam, o homem, acompanhado de um cachorro, entrou na propriedade do casal, e desferiu um tiro contra o equino, causando-lhe fratura exposta na pata traseira. O ferimento levou o médico veterinário a aconselhar os donos a sacrificar o animal.

Em 1ª Instância, como não apresentou defesa no prazo, o acusado foi julgado à revelia. A juíza Ivone Cerqueira, examinando as provas do inquérito policial, condenou o réu com base em conteúdo de vídeo e depoimentos. Ela entendeu que os transtornos superavam o razoável no cotidiano.

Uma testemunha disse que viu uma pessoa, acompanhada de um cachorro, entrar no terreno do casal e atirar na pata do cavalo. E uma imagem de câmera de vídeo bem próxima mostra o homem adentrando a propriedade e se aproximando do animal, embora não registrasse o disparo.

O acusado recorreu, negando ter responsabilidade nos fatos e pleiteando a redução da indenização, devido ao fato de o cavalo não ser de raça apurada.O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, manteve a decisão. Ele fundamentou seu posicionamento afirmando que os proprietários tiveram despesas e que o fato de não se tratar de animal de raça não significa que o dono não mereça indenização pelo dano moral.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator. 


Com informações do TJMG